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Prefeitos da AMCSERRA emitem novos decretos com medidas restritivas de prevenção à Covid-19

Os prefeitos da AMCSERRA decidiram também aumentar a fiscalização a fim de evitar aglomerações em praças, parques e ruas

Devido ao crescimento dos casos de Covid-19 e de internações pela doença, bem como, pela manutenção do Aviso pelo Governo do Estado na Região 27, os prefeitos da AMCSERRA emitiram novos decretos com medidas restritivas. Com isso, o horário para o funcionamento de restaurantes, lancherias, pizzarias, sorveterias, padarias e similares passa a ser das 6 às 20 horas, com limite para encerramento das atividades presenciais as 21 horas. Após este horário, permissão apenas para tele entrega.

A lotação máxima permitida será de 25% da capacidade do local, conforme o PPCI. Para o comércio e serviços em geral permissão de funcionamento das 6 até às 20 horas. Após, somente tele entrega, e lotação de uma pessoa para cada 8 m² de área livre de circulação. Para hotéis, pousadas e similares, lotação máxima limitada a 40% da capacidade do local. Para Academias, Centros de Treinamento, Estúdios e similares e Piscinas funcionamento permitido das 6h até às 20h. Para Missas e Serviços Religiosos permissão de funcionamento das 06h às 20h, com lotação máxima de 10% da capacidade do local, conforme o PPCI, e distanciamento interpessoal mínimo de 1,5 metros.

Nos postos de combustíveis atendimento sem limite de horário, porém para as lojas de conveniência, permissão para atendimento presencial das 06h às 20h. Após, permitida tele entrega. A ocupação deverá respeitar uma pessoa para cada 8m² de área livre de circulação. O Transporte Coletivo fica permitido sem limite de horário, devendo ser respeitada a ocupação máxima de 50% da capacidade do veículo. Para os serviços de salão de beleza e barbearias funcionamento das 8 às 20 horas com lotação de uma pessoa para cada 8m² de área livre de circulação, e distanciamento mínimo de 2 metros entre os postos de trabalho e interpessoal mínimo de 1 metro. Nos mercados, minimercados, supermercados e farmácias o funcionamento segue permitido sem limitação de horário, porém respeitando-se a ocupação máxima de uma pessoa para cada 8m² de área livre de circulação.

Segue sendo proibido o funcionamento pubs, casas noturnas e similares; eventos sociais em ambiente aberto ou fechado, para público adulto ou infantil; cinema; esportes coletivos; festas, festejos e procissões religiosas ou similares; reuniões, assembleias, convenções, treinamentos, seminários, simpósios e similares; feiras e exposições comerciais e corporativas; casas de festas e espetáculos tipo drive-in; jogos de bochas e cartas em bares, bem como, segue proibida a permanência de pessoas e colocação de cadeiras em parques, praças, calçadas, passeios públicos, faixas de areia dos rios, sendo permitida somente atividade física individual nestes locais.

Os prefeitos da AMCSERRA decidiram também aumentar a fiscalização a fim de evitar aglomerações em praças, parques e ruas. Para tanto, foi encaminhado um documento ao Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio Pardo, solicitando que a fiscalização seja intensificada nestes pontos.

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