Acusados da morte de pai e filho em Ibarama são condenados a penas de até 51 anos de reclusão

Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a responsabilidade dos três acusados pelos homicídios qualificados.
Foto: Fabricio Ceolin

Após dois dias de julgamento no Fórum de Sobradinho, o Tribunal do Júri condenou os três acusados pela morte de pai e filho ocorrida em 16 de março de 2025, no município de Ibarama. A sentença foi proferida nesta terça-feira (02), após o Conselho de Sentença reconhecer, de forma soberana, a prática de duplo homicídio qualificado.

O julgamento teve início na manhã de segunda-feira (01) e mobilizou um esquema especial de segurança. No banco dos réus estavam Tatiane Speth, Cleiton Cristiano do Nascimento e Ronaldo Librelotto, denunciados pelo Ministério Público pela execução de Gilmar Ferreira dos Passos, de 48 anos, e de seu filho, Rian Ferreira dos Passos, de apenas 15 anos. Os três aguardavam o julgamento presos preventivamente.

Conforme a investigação da Polícia Civil, o crime aconteceu na Rua Dom Luís Orione, no centro de Ibarama. Gilmar foi morto a tiros por dois homens que chegaram ao local em uma motocicleta. Após efetuarem os disparos contra ele em frente à residência, os criminosos invadiram a casa e também executaram o adolescente. A esposa de Gilmar conseguiu escapar e buscar ajuda no quartel da Brigada Militar, localizado a cerca de 100 metros da residência.

Na época dos fatos, a Polícia Civil informou que Gilmar possuía antecedentes por crimes como roubo, posse de arma de fogo de uso restrito e receptação, além de já ter sido alvo de uma tentativa de homicídio em 2018. Já Rian não possuía qualquer envolvimento com a criminalidade, circunstância que gerou forte comoção na comunidade regional.

Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a responsabilidade dos três acusados pelos homicídios qualificados. Cleiton Cristiano do Nascimento foi condenado a 35 anos de reclusão em regime inicial fechado. Tatiane Speth recebeu pena de 40 anos de reclusão, também em regime inicial fechado. Já Ronaldo Librelotto foi condenado a 51 anos de reclusão em regime inicial fechado. As penas foram fixadas considerando o concurso material de crimes, previsto no artigo 69 do Código Penal.

Além das penas privativas de liberdade, os três condenados deverão pagar individualmente aos sucessores das vítimas o valor mínimo de R$ 5 mil a título de danos morais. Dois dos condenados haviam sido presos no início de abril de 2025, em ações realizadas nas localidades de Linha São João e Linha Caramuru, no interior de Ibarama. A decisão do Tribunal do Júri ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação.

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