Detran esclarece regras para motos elétricas e alerta sobre exigências legais

A bicicleta elétrica não necessita de emplacamento nem de habilitação, desde que possua pedal assistido, potência de até mil watts, velocidade máxima de 32 quilômetros por hora e não conte com acelerador.
Imagem: Redes Sociais

O aumento da circulação de motos elétricas, bicicletas elétricas e outros veículos de mobilidade individual no Centro Serra, tem gerado dúvidas entre consumidores e autoridades de trânsito. Para esclarecer as regras, o chefe da Divisão de Registro de Veículos do Detran-RS, Cristiano Lenk, participou do Programa Enfoque, da Rádio Sobradinho. Durante a entrevista, Lenk explicou que a legislação faz distinção entre bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos, como patinetes e hoverboards. A classificação depende de características técnicas como potência, velocidade máxima e a presença ou não de acelerador. Segundo o representante do Detran, a bicicleta elétrica não necessita de emplacamento nem de habilitação, desde que possua pedal assistido, potência de até mil watts, velocidade máxima de 32 quilômetros por hora e não conte com acelerador.

Caso tenha acelerador, o equipamento passa a ser enquadrado como ciclomotor. Os ciclomotores, por sua vez, exigem registro, emplacamento, licenciamento e habilitação na categoria A ou ACC. Além disso, precisam atender às exigências de segurança previstas na legislação. Cristiano Lenk destacou que muitos proprietários ainda desconhecem as diferenças entre as categorias de veículos, o que pode resultar em infrações de trânsito. A condução de ciclomotores sem habilitação ou sem emplacamento é considerada infração gravíssima e pode levar ao recolhimento do veículo.

O chefe da Divisão de Registro de Veículos também chamou atenção para a responsabilidade dos pais em relação à utilização desses equipamentos por menores de idade. Conforme ele, a expansão desse tipo de transporte exige cuidados para garantir a segurança de pedestres e demais usuários das vias públicas. Outro ponto abordado foi a atuação dos municípios. Conforme explicou, cidades com trânsito municipalizado podem estabelecer regras específicas por meio de estudos técnicos, respeitando as normas nacionais.

Já nos municípios onde o trânsito não é municipalizado, a fiscalização permanece sob responsabilidade da Brigada Militar. Por fim, o representante do Detran orientou que quem pretende adquirir uma moto elétrica ou equipamento semelhante verifique atentamente as especificações técnicas antes da compra e procure orientação junto aos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) em caso de dúvidas. A entrevista completa pode ser conferida nas plataformas da Rádio Sobradinho.

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