TRE reverte decisão da Justiça Eleitoral e mantem cargos do prefeito e vice de Salto do Jacuí

A decisão foi contestada no Tribunal Regional Eleitoral, cujo recurso foi acatado agora pelos desembargadores.
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral reverteu a decisão da Justiça Eleitoral que havia cassado os diplomas do prefeito de Salto do Jacuí, Ronaldo Moraes, e do seu vice, Gelso de Brito, ambos do Partido Progressista (PP). A cassação ocorreu dia 1º de julho de 2025 após decisão da juíza Márcia Oliveira Mainardi, responsável pela 154ª zona eleitoral de Arroio do Tigre, que acolheu uma ação movia pela Coligação Unidos para Vencer, formada por PDT e MDB, alegando práticas vedadas e abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2024. A Justiça Eleitoral também havia declarado a inelegibilidade do prefeito pelo prazo de oito anos e pagamento de multa.

Apesar da decisão de 1ª instância, o prefeito e vice permaneceram nos cargos. De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, acolhido pela Justiça, o prefeito reeleito se valeu da máquina pública para a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral. Entre elas, o repasse financeiro de R$ 6 mil reais à uma associação cultural comunitária, em ano eleitoral, sem contrapartidas ao ente público, e repasse de um veículo repassado à Associação Comunitária Júlio Borges.

Em sua defesa, o prefeito Ronaldo Moraes alegou que o repasse financeiro à Associação Cultural Comunitária Esperança, foi concedido com contrapartidas por parte da entidade recebedora, aprovada pelo poder legislativo do município. Já em relação ao veículo repassado à Associação Comunitária Júlio Borges, o prefeito disse que ele foi adquirido com verba de repasse parlamentar, para substituição de outro veículo da comunidade. A decisão foi contestada no Tribunal Regional Eleitoral, cujo recurso foi acatado agora pelos desembargadores. Com isso, o prefeito Ronaldo de Morais e seu vice, Gelso de Brito, podem continuar em seus cargos até o final do mandato.

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