TJRS determina internação provisória de jovem acusado de matar a avó em Sobradinho

Foi determinado que o município de Sobradinho providencie, em prazo breve, avaliação médica psiquiátrica especializada e, posteriormente, a internação do investigado em hospital geral ou clínica habilitada.
Foto: Ajuris

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu parcialmente o habeas corpus impetrado pelo advogado Maurício Batista da Silva, que representa o jovem de 19 anos acusado de matar a avó, Sonia Machado, 61 anos, com mais de 30 facadas, no dia 19 de julho, em Sobradinho. O investigado, preso preventivamente desde 23 de julho no Presídio Estadual de Lajeado, em cela isolada, deverá ser internado provisoriamente em uma unidade de saúde.

A medida será acompanhada de monitoramento por tornozeleira eletrônica, até que seja concluído o laudo pericial que avaliará sua condição mental. A decisão, proferida pelo desembargador José Conrado Kurtz de Souza, autoriza a substituição da prisão preventiva por medida cautelar.

Foi determinado que o município de Sobradinho providencie, em prazo breve, avaliação médica psiquiátrica especializada e, posteriormente, a internação do investigado em hospital geral ou clínica habilitada. O deslocamento e a vigilância ficarão sob responsabilidade da Polícia Penal. Consta nos autos que o acusado fazia uso de medicamentos para tratamento psicológico e possui histórico de transtornos mentais. Um incidente de insanidade mental já foi instaurado pela Justiça para apurar suas condições cognitivas.

Quatro pedidos anteriores de internação haviam sido negados em instâncias inferiores. Segundo o advogado Maurício Batista da Silva, a decisão representa o cumprimento da legalidade, ao garantir tratamento adequado a uma pessoa com transtornos mentais em situação processual: “Trata-se de uma medida que reforça o dever do Estado em assegurar os direitos fundamentais do investigado durante o curso do processo”, afirmou a defesa.

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