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TCE emite parecer para aprovação de contas de 2017 da Prefeitura de Sobradinho

Na avaliação, o TCE considerou o fato de o Balanço Geral da Administração Municipal e os demais documentos que integram o referido Processo de Contas de Governo, conter tão somente falhas de natureza formal, não prejudiciais ao Erário

A Câmara de Vereadores recebeu do Tribunal de Contas do Estado o parecer prévio relativo às Contas de Governo do Executivo Municipal, referente ao ano de 2017 dos gestores Maninho Trevisan e Armando Mayerhofer. A 2ª Câmara do Tribunal emitiu parecer prévio favorável à aprovação das do ano de 2017. Na avaliação, o TCE considerou o fato de o Balanço Geral da Administração Municipal e os demais documentos que integram o referido Processo de Contas de Governo, conter tão somente falhas de natureza formal, não prejudiciais ao Erário, bem como outras de controle interno, decorrentes de deficiências materiais ou humanas da Entidade, devidamente comprovadas nos autos, as quais, na sua globalidade, não comprometem as Contas em seu conjunto, embora ensejem recomendação no sentido de sua correção para os exercícios subsequentes.

O Parecer Prévio do Processo de Contas de 2017 será lido na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores próxima segunda-feira, e encaminhado para Comissões de Finanças Orçamento, Serviços Públicos e Transportes, onde ficará à disposição da população durante 60 dias para análise, respeitando os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Cabe a Comissão de Finanças, presidida pelo vereador Miguel Vieira, notificar os gestores do recebimento do Parecer Prévio, querendo, no prazo de quinze dias apresentarem defesa às conclusões contidas no referido parecer, apresentando as provas que julgarem necessárias. Depois a Comissão emitirá parecer no prazo máximo de trinta dias.

Além disso, deve apresentar um projeto de Decreto Legislativo, cuja redação acolherá o entendimento sobre a aprovação ou rejeição das contas prestadas. O parecer será considerado rejeitado se receber o voto contrário de dois terços, ou mais, dos Vereadores. Ao analisar as Contas anuais dos prefeitos municipais, o Tribunal de Contas do Estado emite parecer prévio pela aprovação ou desaprovação, posicionamento este que pode ser mantido ou revertido pela Câmara Municipal, que é quem, efetivamente, julga as contas de governo. Cabe salientar, que o parecer prévio do TCE, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Sobradinho.

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