A nova Lei do Seguro (Lei 15.040/2024), em vigor desde 11 de dezembro de 2025, moderniza e organiza as regras do setor, criando um sistema jurídico próprio e mais claro. Em entrevista ao programa Quadro Geral da Rádio Sobradinho, o advogado Aurio Oliveira, especialista em Direito do Seguro e membro da Comissão Estadual de Seguros e Previdência da OAB/RS, destacou que a legislação aumenta a segurança jurídica e fortalece a proteção ao consumidor.
Durante agenda em Sobradinho, Aurio esteve reunido na Kroth Seguros, onde apresentou e debateu as novas regras com profissionais do setor, destacando os impactos diretos para consumidores e empresas. Entre os principais pontos, estão o prazo de até 30 dias para pagamento de indenizações após aceitação do sinistro, com penalidades em caso de atraso, e a obrigatoriedade do questionário de risco, que exige transparência do segurado.
A lei também define prazos para reivindicações: um ano para o segurado acionar a seguradora e até três anos para terceiros e beneficiários. Além disso, estabelece regras para atraso no pagamento do seguro, exigindo notificação antes da suspensão da cobertura, e fixa prazo de até 30 dias para entrega da apólice. Segundo o especialista, a expectativa é de mais transparência, menos conflitos e maior confiança no mercado de seguros.









