Decisão do STF não deve interferir na autonomia de Lagoa Bonita do Sul e outras 29 cidades gaúchas

O documento aponta que a emenda constitucional 57/2008 convalidou a criação de cidades até 2006, mas proíbe que daqui para frente novos municípios sejam emancipados com base na mesma legislação

set 18, 2021

O Supremo Tribunal Federal publicou na quinta-feira (16) o acórdão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711 que contesta uma série de leis estaduais que permitiram a criação de 30 municípios gaúchos ainda em 1996, entre eles Lagoa Bonita e Jacuizinho, no Centro Serra. Na prática, em princípio, a decisão não interfere na emancipação de 30 municípios gaúchos. O documento aponta que a emenda constitucional 57/2008 convalidou a criação de cidades até 2006, mas proíbe que daqui para frente novos municípios sejam emancipados com base na mesma legislação.

Esse inclusive é o entendimento da equipe jurídica da Federação das Associações dos Municípios (Famurs) sobre o assunto. Em encontro na última quarta-feira (15) com prefeitos das 30 cidades, a entidade reafirmou que o entendimento é que a decisão do STF foi proferida sem se referir a um município específico. Os prefeitos de Lagoa Bonita, Luiz Francisco Fagundes, e de Jacuizinho, José Diniz Fernandes, participaram da reunião promovida pela Famurs. Além disso, durante a reunião, foi reforçado que os municípios, incluindo Pinto Bandeira, estão amparados pela Emenda Constitucional 57/2008.

O texto dessa norma diz que ficariam validados “os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006”. Esse também é o entendimento do ex-procurador de Pinto Bandeira, Fábio Ferreira.

Antes de atuar na cidade, ele conduziu o processo judicial da Adin 2381, que era específica de Pinto Bandeira, que já foi julgada e amparada pela emenda constitucional. Ele explica que, na prática, nenhum município será extinto. Ele ressalta que não tem nenhum efeito prático porque os municípios não foram criados depois desse período. Segundo a ação, esses critérios não estariam embasados, como prevê a Constituição, em um regramento federal. Contudo, a publicação declarou ilegalidade da lei de 2010, proibindo a emancipação e instalação de novas cidades. De acordo com Salmo Dias de Oliveira, coordenador-geral da Famurs, a publicação do STF apenas confirmou o entendimento inicial da entidade sobre o tema. Para ele, esse capítulo está encerrado e os municípios devem seguir suas rotinas normalmente.