Um caso de maus-tratos a animal foi registrado no início desta semana na localidade de Taipinha, no interior de Passa Sete. A vítima foi a cadela Guapa, que havia desaparecido no sábado e retornou à residência da tutora, a médica veterinária Caroline Piccinin, na segunda-feira (26), em estado grave e visivelmente debilitada. Ao examinar o animal, Caroline constatou um corte profundo na região do pescoço e encaminhou a cadela imediatamente para atendimento veterinário de urgência. Apesar dos esforços, a gravidade dos ferimentos levou a tutora a optar pela eutanásia, com o objetivo de evitar maior sofrimento ao animal. A cadela não resistiria às lesões, consideradas incompatíveis com a recuperação.
O caso foi abordado em entrevista ao Programa Enfoque, que contou com a participação da própria tutora, da médica veterinária Vanusa Israel da Silva, responsável pelo atendimento, e da vereadora de Sobradinho e defensora da causa animal, Daniele Karnopp. Na ocasião, elas lamentaram o ocorrido e destacaram a importância da responsabilização legal em casos de crueldade contra animais. Conforme laudo emitido pela veterinária que atendeu Guapa, foram descartadas as hipóteses de laceração por arame ou ataque de outros animais, sendo constatado que o ferimento foi provocado por uma arma branca. A ocorrência foi registrada na Delegacia de Polícia de Sobradinho, que instaurou investigação para apurar os fatos. Informações, imagens ou qualquer dado que possa auxiliar na elucidação do crime podem ser repassados às autoridades competentes.
A vereadora Daniele Karnopp reforçou que maus-tratos a animais configuram crime previsto em lei e que a punição dos responsáveis é fundamental para coibir novos episódios, que, segundo ela, infelizmente não são isolados na região. A legislação brasileira sobre maus-tratos a animais é amparada principalmente pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e por suas alterações, em especial a Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão. A norma endureceu as penas para crimes cometidos contra cães e gatos, prevendo reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal. Para os demais animais, a pena é de detenção de três meses a um ano, acrescida de multa, sendo agravada em casos que resultem na morte do animal, conforme estabelece o Artigo 32 da legislação.









