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Afubra promove assembleia anual

Reunião definiu as taxas, contribuições e benefícios do Sistema Mutualista para a safra 2022/2023.

Foto: Divulgação

A Afubra promoveu, na manhã deste sábado (30), a sua Assembleia Geral Ordinária, onde definiu as taxas, contribuições e benefícios do Sistema Mutualista para a safra 2022/2023. A Unidade Referencial Mutual (URM), que serve de base para o recebimento dos benefícios e pagamentos dos auxílios do Sistema Mutualista, é a moeda criada pela Associação, quando as tabelas de preços passaram a ser por empresa fumageira e não mais tabela única.

O presidente da Afubra, Benício Werner, explica que, “Para ter um tratamento único para os associados, foi desenvolvida e criada, pela Afubra, a URM, que é um referencial à classe BO1. Desde a criação, ela realmente esteve sempre próxima do maior valor da classe BO1. Porém, nesta última safra, o maior valor do BO1 foi de R$ 16,00, e o valor da URM, tão somente R$ 14,54, ou seja, 9,13% menor. E, para a safra 2022/2023, teremos que considerar essa diferença, somado a variação do custo de produção. Com isso, a URM valerá R$ 19,63 para a safra 2022/2023, um aumento de 35%, e servirá de parâmetro para as contribuições do associado e também para os benefícios aos quais ele venha a ter direito”.

O Sistema Mutualista, nas duas últimas safras, trouxe prejuízo e, consequentemente, esse foi coberto pelo fundo de reserva da Afubra. Para procurar restabelecer o fundo, durante a Assembleia foi proposto e aprovado um pequeno aumento da taxa de contribuição de 4,8% para 5%. Como a Afubra mantém um programa de bônus ao associado que, por diversos anos não tenha sido atingido por granizo, para quem têm direito às bonificações de 10%, 20%, 30% e 40%, as taxas, passam para 4,5%, 4%, 3,5% e 3%, respectivamente.

Para a safra 2022/2023, ficou estabelecido o desconto de 8%, caso os produtores antecipem o pagamento até 31 de agosto; 5% para quem optar pela liquidação até 30 de setembro; e, até 31 de outubro, prazo final para inscrições, o desconto é de 3%. Desde a safra 2017/2018, o prazo de carência passou a ser de sete dias, a partir da entrega dos pedidos de inscrição de lavouras na Afubra, matriz e filiais, e postagem no Correio. O produtor devedor, mesmo tendo feito sua inscrição anterior ao pagamento, a validade contará sete dias a partir da data do pagamento.

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