Afubra mantém taxas do Sistema Mutualista e atualiza peso de referência por pé para a safra 2026/2027

Entre as principais decisões está o aumento do peso máximo indenizado por pé de tabaco de referência do sistema, que passa de 66 para 70 gramas por pé, um reajuste de 6,06%, atendendo a uma reivindicação dos produtores associados.
Imagem: Divulgação

A Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) promoveu no último sábado (18), no auditório do Teatro do Colégio Mauá, em Santa Cruz do Sul, a Assembleia Geral Ordinária da entidade. Durante o encontro, foram analisadas taxas, contribuições e benefícios do Sistema Mutualista para a safra 2026/2027. Entre as principais decisões está o aumento do peso máximo indenizado por pé de tabaco de referência do sistema, que passa de 66 para 70 gramas por pé, um reajuste de 6,06%, atendendo a uma reivindicação dos produtores associados. Segundo o presidente da Afubra, Marcilio Drescher, a atualização busca adequar os cálculos e as coberturas à realidade das lavouras.

Os associados também aprovaram a manutenção da taxa de contribuição para granizo em 6%. A decisão considera a possibilidade de influência do El Niño, fenômeno historicamente associado ao aumento de ocorrências de granizo no Sul do Brasil. A entidade destacou que safras como 2015/2016 e 2023/2024 tiveram altos pagamentos de auxílios devido a eventos climáticos severos. Permanece também o programa de bônus para associados sem registros de granizo por vários anos, com descontos nas taxas de 10%, 20%, 30% e 40%, mantendo os valores de contribuição em 5,4%, 4,8%, 4,2% e 3,6%, respectivamente. Outro ajuste aprovado foi o valor da Unidade Referencial Mutual (URM), que passa de R$ 25,26 para R$ 26,10, aumento de 3,33% para a safra 2026/2027.

A assembleia ainda definiu os descontos para pagamento antecipado: 8% até 31 de agosto; 6% até 30 de setembro; e 4% até 31 de outubro, data final para inscrições. O prazo de carência permanece em sete dias após a entrega do pedido de inscrição das lavouras na Afubra ou postagem pelos Correios. Para produtores com débitos, a validade começa a contar sete dias após a quitação. Também foi aprovada uma alteração no regulamento sobre o cultivo de tabaco safrinha. A partir da próxima safra, somente serão aceitas inscrições de lavouras implantadas dentro do período normal de plantio, entre abril e novembro, conforme o calendário técnico recomendado para o Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. A medida busca reduzir riscos de pragas e doenças e garantir o equilíbrio do Sistema Mutualista.

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