Voto branco e nulo: entenda a diferença e por que eles não anulam uma eleição

Apesar de serem registrados pela urna eletrônica e contabilizados nas estatísticas eleitorais, essas duas modalidades não interferem diretamente na definição do resultado.
Foto: Thiago Fagundes/Agência Câmara

Apesar de aparecerem nas estatísticas eleitorais, votos brancos e nulos não são considerados na definição do resultado Durante as eleições, o eleitor pode optar por não escolher nenhuma das candidaturas disponíveis para determinado cargo. Nesse caso, é possível votar em branco ou anular o voto. Apesar de serem registrados pela urna eletrônica e contabilizados nas estatísticas eleitorais, essas duas modalidades não interferem diretamente na definição do resultado.

O voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” na urna eletrônica e, depois, confirma a escolha. Já o voto nulo acontece quando é digitado um número que não corresponde a uma candidatura ou legenda válida e a opção é confirmada. Antes da confirmação, a própria urna informa que o voto será registrado como nulo.

A principal diferença está na forma como o eleitor manifesta sua decisão, mas, para a apuração dos resultados, os dois têm o mesmo efeito: não são considerados votos válidos. Dessa forma, somente os votos válidos são utilizados para determinar os candidatos eleitos. Também é incorreta a afirmação de que votos brancos são destinados à candidatura mais votada. Eles não são transferidos para nenhum candidato ou partido. O mesmo vale para os votos nulos.

Outro mito comum é o de que uma eleição seria anulada caso a maioria dos eleitores votasse em branco ou nulo. Isso não ocorre. Mesmo que a quantidade de votos brancos e nulos seja superior à de votos válidos, a eleição não é automaticamente cancelada. O resultado é definido com base nos votos válidos registrados.

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