Saiba se você é obrigado a votar nesta eleição

Não vai votar? Saiba como e quando justificar a ausência.
Quase 57 mil eleitores estão aptos a votar nas zonas eleitorais de Sobradinho e Arroio do Tigre

No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos. Para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo. Nas Eleições 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

O que acontece se quem é obrigado a votar não compareceu?

A eleitora ou o eleitor sujeito ao voto obrigatório que não comparecer às urnas deve justificar a ausência ou, caso não apresente a justificativa ou ela não seja aceita, quitar a multa eleitoral.


A justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (no Cartório Eleitoral). Após a votação, o prazo é de até 60 dias para cada turno. Em 2026, as datas-limite são 3 de dezembro para a ausência no primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para a ausência no segundo, caso haja.

Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não votar no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, mas a ausência deverá ser regularizada posteriormente. Quem deixar de regularizar sua situação, sofrerá certas restrições legais, como proibição de inscrição em concurso público.

Nas eleições de 2026, os prazos para justificar são:

a) até 3 de dezembro de 2026, para ausência no 1º turno
b) até 8 de janeiro de 2027, para ausência no 2º turno.

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