Brigada Militar reforça fiscalização de regras para permanência de menores em estabelecimentos de Sobradinho e região

Segundo o comandante, a portaria permite a fiscalização de casas de shows, bares, casas noturnas, restaurantes, postos de conveniência e estabelecimentos similares, especialmente em relação à presença de crianças e adolescentes após determinados horários.
Foto: Arquivo

A Brigada Militar está reforçando as ações de fiscalização em estabelecimentos comerciais de Sobradinho e dos municípios abrangidos pela Comarca, com atenção especial ao cumprimento das regras que envolvem a permanência de crianças e adolescentes em locais considerados impróprios para esse público. Em entrevista, o comandante da 2ª Companhia, capitão Daniel Canosa, explicou que a fiscalização tem como base a Portaria nº 03/2019, da Infância e Juventude de Sobradinho. A normativa possui abrangência sobre os municípios de Sobradinho, Ibarama, Lagoão, Segredo, Lagoa Bonita do Sul e Passa Sete. Segundo o comandante, a portaria permite a fiscalização de casas de shows, bares, casas noturnas, restaurantes, postos de conveniência e estabelecimentos similares, especialmente em relação à presença de crianças e adolescentes após determinados horários.

Conforme as regras explicadas pelo capitão, crianças menores de 14 anos podem permanecer nesses locais até a meia-noite acompanhadas dos pais ou de representante legal devidamente reconhecido. Após a meia-noite, menores de 14 anos não podem permanecer nesses estabelecimentos, mesmo acompanhados dos pais. Já adolescentes com 14 anos completos e menores de 18 anos podem permanecer nos locais até a meia-noite. Após esse horário, precisam estar acompanhados pelos pais ou por representante legal. O capitão também ressaltou que a condição de estar acompanhado não autoriza o consumo de bebidas alcoólicas, cuja venda ou fornecimento a menores é proibida por lei. Canosa alertou ainda que representante legal não significa simplesmente um irmão, primo, amigo ou outra pessoa maior de idade. É necessário que exista o reconhecimento documental dessa condição.

O descumprimento da portaria pode caracterizar infração administrativa e resultar em medidas contra o estabelecimento. Conforme informado pelo comandante, as penalidades podem incluir multa de dois a 20 salários mínimos e até a suspensão da licença do estabelecimento por um período de até 15 dias. A Brigada Militar também já realizou ações de fiscalização em conjunto com órgãos ligados à Justiça da Infância e Juventude e o Conselho Tutelar. Em uma dessas operações, dois adolescentes foram encontrados em situação considerada irregular após a meia-noite. O Conselho Tutelar foi acionado, os adolescentes foram encaminhados de volta aos pais e foram adotadas as medidas cabíveis em relação ao estabelecimento.

Além da fiscalização relacionada à portaria, a Brigada Militar afirma que mantém ações preventivas e de combate ao tráfico de drogas, à exploração sexual de crianças e adolescentes e a outras situações que possam colocar menores em risco. O capitão Daniel Canosa destacou que a portaria funciona como um complemento às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo regras administrativas específicas para a região. Pais, responsáveis e proprietários de estabelecimentos que tenham dúvidas sobre as normas podem procurar a Brigada Militar, o Conselho Tutelar ou a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sobradinho para obter orientações.

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