Prefeitura de Arroio do Tigre abre processo contra borracharia e mantém afastamento de duas servidoras

A decisão tem como base o relatório final da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar que investigou possíveis irregularidades.
Foto: Elvin Limberger

A Prefeitura de Arroio do Tigre instaurou Processo Administrativo Especial para apurar possível descumprimento de obrigações contratuais por parte de uma empresa responsável pela prestação de serviços de borracharia para a frota municipal. A medida foi oficializada por meio de portaria assinada pelo prefeito Vanderlei Hermes. A decisão tem como base o relatório final da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar que investigou possíveis irregularidades envolvendo aquisições de pneus, recapagens, recebimento de materiais, liquidação de despesas, pagamentos, fiscalização da execução contratual e outros atos administrativos relacionados à manutenção da frota do município.

O caso envolve duas servidoras municipais que foram afastadas de suas funções devido às suspeitas de terem participado das irregularidades. Conforme a portaria, a comissão concluiu pela necessidade de abertura de um procedimento administrativo específico em relação à empresa, diante de indícios de eventual descumprimento das obrigações previstas no contrato, firmado por meio de dispensa de licitação. A empresa será notificada e poderá apresentar defesa prévia com garantia do contraditório e da ampla defesa. A comissão responsável terá prazo de 30 dias para concluir os trabalhos, podendo haver prorrogação. Ao mesmo tempo, a prefeitura de Arroio do Tigre instaurou Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis infrações funcionais atribuídas a duas servidoras municipais.

O processo tem origem na sindicância investigatória que analisou possíveis irregularidades relacionadas à aquisição de pneus, serviços de recapagem, recebimento de materiais e outros procedimentos administrativos ligados à manutenção da frota municipal. Conforme a portaria, a administração acolheu parcialmente o relatório final da sindicância e determinou a abertura do procedimento contra uma servidora que desempenhava as funções de almoxarife, e outra que exercia a função de agente administrativa, diante da existência de indícios de irregularidades funcionais que deverão ser apurados. A administração municipal manteve o afastamento cautelar das duas servidoras de suas funções, sem prejuízo da remuneração, até a conclusão do processo. Segundo a portaria, a medida tem caráter preventivo, com o objetivo de preservar a instrução processual, garantir a produção de provas e evitar interferências na apuração dos fatos, não possuindo natureza punitiva.

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