A Justiça da Comarca de Sobradinho anulou o concurso público realizado pelo Município de Passa Sete em 2014. A sentença, assinada pelo juiz Thiago dos Santos de Oliveira no dia 25 de julho, foi proferida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, que apontou uma série de irregularidades na contratação da empresa organizadora e na condução do certame.
Na decisão, o magistrado concluiu que o concurso apresentou falhas graves, como questões copiadas da internet, erros nas provas, problemas na fiscalização, divergências nos cartões-resposta e ausência de uma banca examinadora formal. Durante a instrução do processo, diversas testemunhas também relataram irregularidades observadas na aplicação das provas.
O juiz ressalta, porém, que o principal fundamento para a anulação do concurso está nas provas produzidas na ação penal relacionada ao caso. Segundo a sentença, ficou comprovado que houve o pagamento de R$ 8 mil ao responsável pela empresa organizadora para manipular o resultado do certame. Conforme a decisão, após a realização das provas foram reimpressos cartões-resposta e confeccionados novos gabaritos para alterar as classificações dos candidatos. A sentença também afirma que os candidatos favorecidos teriam sido previamente escolhidos pela administração municipal. O prefeito à época era Vanderlei Batista da Silva, já falecido.
Com base nesse conjunto de provas, o juiz concluiu que não é possível separar, com segurança, os candidatos aprovados de forma legítima daqueles eventualmente favorecidos pela fraude. Por esse motivo, declarou a nulidade integral do concurso e determinou a anulação de todos os atos dele decorrentes, incluindo a homologação do resultado, as nomeações, as posses e os demais atos administrativos vinculados ao certame.
A decisão também condena o Município de Passa Sete e a empresa responsável pela realização do concurso, o Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IDRH), a ressarcirem, de forma solidária, todos os candidatos inscritos pelos valores pagos nas taxas de inscrição. Conforme a sentença, sobre esses valores incidirão correção monetária e juros de mora, observando-se os critérios estabelecidos pelo magistrado, incluindo a aplicação da taxa Selic após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024.
A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.







