Câmara aprova lei que endurece regras contra criadouros do mosquito da dengue em Sobradinho

A identificação de criadouros com larvas em imóveis, constatada por meio de laudo da Vigilância Ambiental durante ações do Programa Nacional de Controle da Dengue, passará a ser considerada infração sanitária, sujeita a penalidades.
Foto: Arquivo

A Câmara de Vereadores aprovou um projeto de lei que atualiza a legislação do Programa Municipal de Prevenção e Combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, chikungunya, zika e febre amarela. Em entrevista à Rádio Sobradinho, a agente de combate a endemias Rosiane Rode destacou que a mudança é necessária diante do aumento e da evolução dos casos de arboviroses, além da necessidade de ampliar a capacidade de resposta do município, especialmente na fiscalização de grandes criadouros e no descarte irregular de resíduos — considerados importantes focos de proliferação do mosquito. De acordo com o novo texto, a identificação de criadouros com larvas em imóveis, constatada por meio de laudo da Vigilância Ambiental durante ações do Programa Nacional de Controle da Dengue, passará a ser considerada infração sanitária, sujeita a penalidades.

Rosiane explica que inicialmente, é feita a orientação ao proprietário sobre o manejo adequado. No entanto, em caso de reincidência, a legislação será aplicada. Se o mesmo infrator voltar a cometer a irregularidade em um período inferior a 12 meses, a multa poderá ser dobrada, além da adoção de medidas como recolhimento e inutilização de recipientes que acumulam água, esvaziamento compulsório e vedação de piscinas ou tanques sem manutenção, com cobrança das despesas geradas. O projeto também determina que criadouros de grande porte sejam classificados como infração gravíssima, com multa de 3 UPMs (Unidade Padrão Municipal). Atualmente, em Sobradinho, a UPM é de R$ 613,91, valor atualizado mensalmente pelo IPCA. A agente reforça a importância do engajamento da população no combate ao mosquito, evitando que seja necessária a aplicação de penalidades.

Ela relembra que no ano passado, o município registrou um surto com mais de 10 casos em menos de um mês no Bairro Rio Branco, evidenciando a necessidade de prevenção para evitar a sobrecarga no sistema público de saúde. Rosiane também destacou a realização de um projeto piloto com o uso de ovitrampas (armadilhas de monitoramento e controle utilizadas para capturar ovos do mosquito Aedes aegypti), que vem apresentando entre 70% e 80% de resultados positivos — índice considerado elevado. A iniciativa envolve equipes de saúde e começou no Bairro Rio Branco, com apoio de lideranças comunitárias, embora ainda haja baixa adesão da população. A proposta é expandir o projeto para outras regiões da cidade, incentivando maior participação popular. No enfrentamento direto, sempre que há casos suspeitos ou confirmados de dengue, são aplicados larvicidas e, nos locais com focos, é feito o uso do fumacê. Com a aprovação na Câmara, o Poder Executivo terá até 60 dias para regulamentar a lei, estabelecendo critérios técnicos e procedimentos de fiscalização. A nova norma entrará em vigor 45 dias após sua publicação.

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