Os vereadores de Sobradinho estiveram reunidos na 31ª Sessão Ordinária, no início da noite desta segunda-feira (16). Em pauta, estiveram os seguintes projetos que foram aprovados por unanimidade:
PROJETO DE LEI 68/2021 DO PODER EXECUTIVO que institui o Programa Municipal de Pavimentação Comunitária no âmbito do município de Sobradinho para execução de obras de pavimentação nas vias urbanas, serviços de drenagem, calçamento e obras complementares de infraestrutura urbana nos bairros através da iniciativa e participação direta dos moradores beneficiados pela obra pública.
PROJETO DE LEI 73/2021DO PODER EXECUTIVO que autoriza o Executivo a contratar temporariamente, sem concurso público, para atender situação de emergência, dois professores de português e um professor de Inglês.
PROJETO DE LEI 74/2021 DO PODER EXECUTIVO que autoriza o Executivo abrir crédito especial no orçamento de 2021 no valor de R$ 19.150,00 para aquisição de materiais para a Feira do Produtor.
PROJETO DE LEI 75/2021 DO PODER EXECUTIVO que autoriza o Executivo a contratar temporariamente, sem concurso público, em caráter excepcional de interesse público, para atender situação de emergência, um monitor de Educação Infantil.
PROJETO DE LEI 77/2021 DO PODER EXECUTIVO que altera a Lei 4.809 DE 3 DE AGOSTO DE 2021 e dá outras providências que trata da contratação de um facilitador de Oficina de Esporte.
Ficou baixado em comissões, o Projeto de Lei do Executivo que disciplina a utilização de um metro de calçada de circulação de pedestres. Apesar disso, foram apresentadas e aprovadas por unanimidade as seguintes emendas:
EMENDA ADITIVA 01/2021 DO VEREADOR JEFERSON MATANA AO PROJETO DE LEI 52/2021. Acrescenta o Parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei 52/2021: “Parágrafo Único: O uso da calçada de circulação de pedestre que trata o caput, fica limitado a dimensão da testada do estabelecimento, não podendo ocupar as áreas adjacentes, salvo se autorizadas por escrito e protocolados junto ao Executivo Municipal, limitando o acréscimo a testada de 01 (um) estabelecimento vizinho.”
EMENDA ADITIVA 02/2021 DO VEREADOR JULIO MIGUEL VIEIRA AO PROJETO DE LEI 52/2021: Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 5º com a seguinte redação “Parágrafo Único: A faixa deverá iniciar na testada do estabelecimento, ou seja, o mais próximo possível da parede, vitrine ou entrada do estabelecimento, sendo vedado a sua utilização junto ao meio fio que delimita a faixa de circulação de veículos”.
EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA 01/2021 DO VEREADOR HELTON VENDRUSCOLLO AO PROJETO DE LEI 52/2021 adicionando o Parágrafo Único ao art. 1°. Modificar os parágrafos do art. 6º acrescentando o § 5°, ao Projeto de Lei nº 52/2021 com a seguinte redação:§1°: Notificação; §2° Em caso de reincidência no mesmo período, penalidade de advertência; §3° Em caso de segunda reincidência no mesmo período, penalidade de multa; §4°Em caso de terceira reincidência no mesmo período, suspensão parcial do Alvará de Funcionamento; §5° Em caso de quarta reincidência no mesmo período a cassação do Alvará de Funcionamento;”
Confira o pronunciamento feito na tribuna pelos Vereadores:
O vereador Luiz Freitas (PP), não participou da sessão. Ele está em viagem, e não teria chegado a tempo para os trabalhos no Legislativo.