Vereadores de Sobradinho aprovam projeto da política de proteção dos direitos da pessoa com Fibromialgia

Na 10ª sessão ordinária, assumiu o suplente Rainoldo Waide (PP), no lugar do vereador Miguel Vieira que está de licença saúde após sofrer um acidente

Os vereadores de Sobradinho se reuniram durante a 10ª sessão ordinária deste ano, no início da noite desta segunda-feira (11). Inicialmente, foi entregue uma moção de reconhecimento para Márcia Dalmolin, coordenadora dos grupos da terceira idade de Sobradinho. A indicação foi do suplente de vereador Márcio Padilha (PTB), aprovada ainda na sessão anterior. A entrega foi feita pelo vereador Valdecir Bilhan (PTB). O plenário contou com a presença de integrantes dos grupos da terceira idade de Sobradinho, que vieram prestigiar a homenagem à coordenadora.

Também assumiu o suplente Rainoldo Waide (PP), no lugar do vereador Miguel Vieira que está de licença saúde após sofrer um acidente com um cavalo em sua propriedade no município de Lagoão.

Foram aprovados por todos os vereadores, os seguintes projetos:

Projeto de Lei do Legislativo, de autoria do vereador Luiz Freitas, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia.

Projetos de Lei que autorizam o Executivo a outorgar Concessão de Uso Oneroso, de dois módulos do Centro de Empreendedores Individuais.

Projeto de Lei que autoriza contratação de um regente de coral, para atuar com a Terceira Idade.

Projeto de Lei que autoriza o Executivo abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 80.000,00. para a troca completa da grama sintética da quadra de esportes da Praça Cornedo Vicentino.

Projeto de Lei que autoriza o Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 96.000,00, referente a empenho das despesas com recolhimento, transporte e destinação do lixo.

Projeto de Lei que autoriza o município a conceder subsídio na aquisição e transporte de 1.000 toneladas de calcário aos produtores rurais do município, limitados a uma carga de 10 toneladas por beneficiário, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, cabendo aos contemplados arcar com a contrapartida de 50%, assim como a municipalidade.

Confira os pronunciamentos da tribuna:

 

 

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