Foto: Arquivo Pessoal
O Tribunal Superior Eleitoral manteve indeferido, por unanimidade dos votos, a impugnação do deputado federal Marlon Santos (PL), reeleito com 85.911 votos. O relator do processo foi o Ministro Carlos Horbach em sessão presidida pelo Ministro Alexandre de Moraes. Votaram com o relator os ministros Ricardo Lewandowscki, Carmem Lucia, Benedito Gonçalves, Raul Araujo, Sergio Banhos e o presidente.
O ex-prefeito de Cachoeira do Sul e ex-presidente da Assembleia Legislativa teve a candidatura impugnada por ter uma condenação a oito anos de inelegibilidade pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Segundo o acórdão do TJ, o político teria participado de um esquema chamado de rachadinha, no qual embolsava parte dos salários de servidores nomeados por ele. Marlon Santos ainda pode recorrer a última instância o STF, mas é improvável que obtenha êxito pois a maioria dos Ministros do TSE também fazem parte do STF.