A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente o recurso de apelação interposto pelo Município de Passa Sete e confirmou a decisão de primeira instância, que havia anulado a demissão do servidor Laerson Ferraz da Silva, em 2017. Ele foi acusado de improbidade administrativa por ter usado do cargo de Secretário para benefício próprio, em compras feitas pela Prefeitura de Passa Sete, na loja de sua esposa, no ano de 2015. À época, o município havia sido atingido por um temporal e as compras teriam sido feitas em regime de emergência. Laerson foi exonerado do cargo de Inspetor Tributário, no qual estava há 22 anos. Ele ainda exercia, na época, o cargo de Secretário de Finanças e Planejamento.
Uma denúncia foi feita ao Tribunal de Contas alegando que ele teria beneficiado a sua esposa por ter comprado o material na empresa dela. Uma sindicância foi aberta pela administração municipal e arquivada num primeiro momento, ainda no mandato do então prefeito Vanderlei Batista. Posteriormente, ainda na mesma gestão, após as eleições de 2016, foi reaberta e teve sequência na gestão seguinte do prefeito Bertino Rech. Ferraz observou que houve várias trocas dos membros da comissão e, por fim, a sindicância concluiu que teria havido irregularidades no procedimento, o que levou o prefeito a demiti-lo. O fato foi utilizado por adversários políticos que ingressaram com a ação na Justiça Eleitoral, o que resultou na impugnação de sua candidatura nas eleições de 2020. Seis anos depois, o Ministério Público e o Poder Judiciário absolveram o servidor da acusação de improbidade administrativa.
No processo ficou provado ainda que a compra foi executada por outros secretários e em nenhum momento envolveu o ex-secretário. O Município de Passa Sete, no entanto, recorreu da decisão e levou o processo à segunda estância. A decisão da Justiça declarou a nulidade do ato administrativo que levou a aplicação da pena de demissão do servidor e determinou que ele seja reintegrado ao seu cargo original, com o restabelecimento da matrícula inicial e o registro do tempo de serviço (incluindo promoções e progressões), bem como o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias do período.