Três réus do roubo a Bancos de Ibarama, são condenados pela Justiça

Bancos Sicredi e Banrisul foram assaltados na tarde de 03 de dezembro de 2019. Penas chegam a 97 anos de prisão

Foto: Arquivo Rádio Sobradinho

O Juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho, Dr. Diogo Bononi Freitas, condenou três réus pelo assalto aos Bancos Sicredi e Banrisul ocorrido na tarde de 03 de dezembro de 2019, no Município de Ibarama, pertencente a Comarca de Sobradinho.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, criminosos chegaram em um veículo Cruze a um posto de combustíveis em frente à agência do Sicredi no dia 03 de dezembro de 2019 e teriam pedido um abastecimento de R$ 100, mas, no momento do pagamento, desceram do veículo e fizeram funcionários e clientes como reféns. O grupo teria atravessado a rua e iniciado o assalto com uso de cordão humano. Esse tipo de crime, denominado “novo cangaço” denota a violência empregada por quadrilhas fortemente armadas que cercam pequenas cidades e promovem assaltos de grande repercussão e levam terror a comunidades pacatas.

No caso dos autos, enquanto a ação transcorria na parte interna, uma dupla se separou do grupo e foi até a agência do Banrisul. Lá, teriam feito novos reféns e realizado outro roubo. Os dois assaltos aconteceram concomitantemente. Os bancos ficam na mesma rua, a menos de 1km um do outro. Para a efetivação do roubo, o grupo contou com o apoio e o conhecimento de criminosos da região que arregimentaram pessoas e locais para esconderijo de armas e munições, bem como, para guarida após o assalto. As buscas aos assaltantes mobilizaram grande número de policiais na região e se estenderam durante dias no mato e nas propriedades rurais do interior dos municípios de Ibarama, Arroio do Tigre e Sobradinho.

Os três réus – dois naturais da região de Ibarama – foram condenados pelos crimes de roubo, roubo majorado, associação criminosa, extorsão majorada; receptação e adulteração, entre outros. A sentença tem 96 páginas e as penas são de 94 anos e 7 meses; 71 anos e 8 meses e 64 anos e 8 meses de reclusão para os três participantes até aqui julgados, todos em regime fechado.

Os três estão presos preventivamente e não poderão apelar em liberdade.

Ainda segue em fase de instrução, outro processo sobre o mesmo fato que julga a participação de um quarto elemento que esteve foragido e foi capturado posteriormente, bem como, inquérito remetido pelo Departamento de Investigações Criminais – DEIC de Porto Alegre acerca da participação de outras pessoas identificadas a partir da apuração feita por aquele órgão.

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