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TRE julga favoravelmente a Mayerhofer, Ivan e Maninho Trevisan

Na sessão desta segunda-feira, 04, o TRE decidiu por unanimidade extinguir a pena de cassação dos mandatos e a perda de direitos políticos, mantendo apenas a aplicação de multa
Foto: Reprodução/TRE
O Tribunal Regional Eleitoral julgou parcialmente procedente o recurso movido pelo prefeito Armando Mayerhofer, seu vice Ivan Trevisan, e o ex-prefeito Luiz Affonso Trevisan. Com a decisão, os três estão aptos a concorrer nas eleições de 2024.
Os três haviam sido condenados, em primeira instância, pela prática de abuso de poder político nas eleições de 2020. Mayerhofer e Ivan tiveram seus mandatos cassados, mas tiveram o direito de permanecer em seus cargos enquanto aguardavam o julgamento do recurso. Os três haviam sido sentenciados, ainda, à perda dos seus direitos políticos por oito anos e multa. O motivo foi a distribuição de brita no período eleitoral de 2020 para empresas e propriedades particulares.
Na sessão desta segunda-feira, 04, o TRE decidiu por unanimidade extinguir a pena de cassação dos mandatos e a perda de direitos políticos, mantendo apenas a aplicação de multa no valor de 40 mil reais para Armando Mayerhofer e Luiz Affonso Trevisan. E de 20 mil reais para Ivan Trevisan. Desta forma, os desembargadores acataram o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral que havia solicitado a extinção da pena de cassação.
O relator do processo, desembargador Voltaire de Lima Moraes, considerou que houve a prática de conduta vedada, mas lembrou de outra decisão do Tribunal, relativa a outro município, em que o entendimento já havia sido o de que esse tipo de situação não tem gravidade suficiente para alterar o resultado do pleito. Também citou que não houve vinculação direta entre a entrega da brita e o pedido de votos para a candidatura de Mayerhofer e Ivan.
Entenda o caso:
Armando Mayerohfer, Ivan Trevisan e Luiz Affosno Trevisan haviam sido condenados, em primeira instância, pela prática de abuso de poder político nas eleições de 2020. Mayerhofer e Ivan tiveram seus mandatos cassados em outubro de 2022 pela decisão tomada pelo então juiz da 53ª Zona Eleitoral, Diogo Bononi Freitas.
Eles teriam sido beneficiados com a distribuição de cargas de brita a empresários e eleitores e por meio do uso do rolo compactador da prefeitura, de forma irregular, sem a observância da lei municipal que regula esse tipo de prestação de serviço. As ordens teriam partido do então prefeito, Maninho Trevisan. Mayerhofer e Ivan tiveram o direito de permanecer nos seus cargos enquanto aguardavam o julgamento do recurso.
Na mesma decisão, Maninho Trevisan também foi condenado à perda dos direitos políticos por oito anos e ao pagamento de multa de 40 mil reais, pena imputada também a Mayerhofer e Ivan. Em março deste ano, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou no processo, defendendo a extinção da pena de cassação dos mandatos e da perda dos direitos políticos, mantendo apenas o pagamento da multa, com redução pela metade do valor no caso de Ivan Trevisan.
Em seu despacho, a Procuradoria Regional Eleitoral reconheceu que houve o ilícito, mas entende que a distribuição da brita e os serviços prestados durante o período eleitoral não teriam sido suficientes para influenciar o resultado da eleição de 2020. A denúncia contra os três partiu da Coligação Sobradinho Pode Mais, que reunia PSB, PSDB, PTB e PP, dos então candidatos Jorge Pohlmann e Gibran Trevisan. Posteriormente, em 2022, a coligação que ingressou com a ação desistiu do processo, momento em que o Ministério Público Eleitoral de Sobradinho assumiu a ação.

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