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Termina nesta sexta-feira, 29, o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural. A declaração deve ser entregue até as 23h59min59s. O envio começou às 8h do dia 14 de agosto. A Declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal.
O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser usado para a transmissão da declaração. De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso. Conforme a Receita Federal, “o valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até esta sexta-feira, dia 29 de setembro. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50”. A primeira parcela também deve ser paga até esta sexta. As demais, até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%. Detalhes sobre possíveis formas de pagamento do ITR podem ser obtidas no site da Receita Federal.