O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) emitiu parecer favorável às contas anuais da Prefeitura de Sobradinho referentes ao exercício de 2022. A análise considerou a gestão de dois administradores: Armando Mayerhofer e Ivan Solismar Trevisan (que também assumiu). Enquanto as contas de Ivan Trevisan foram aprovadas sem ressalvas, Mayerhofer recebeu aprovação com recomendações para futuras melhorias. O parecer do TCE-RS apontou que as contas de Mayerhofer apresentaram falhas formais e de controle interno, que não comprometeram os recursos públicos, mas indicaram a necessidade de ajustes na gestão. Essas falhas foram atribuídas a deficiências materiais ou humanas e consideradas corrigíveis.
Por unanimidade, o Tribunal aprovou as contas, mas recomendou à atual administração que evite a repetição desses problemas em anos futuros. Também foi destacado que medidas preventivas e corretivas devem ser adotadas para fortalecer o controle interno e a eficiência da administração pública. Mayerhofer recorreu de alguns pontos do processo no TCE-RS. Porém, em outubro de 2024, o Tribunal Pleno rejeitou o recurso, mantendo o parecer inicial com as ressalvas. No período em que Trevisan esteve à frente da administração, o Tribunal constatou a inexistência de falhas. Assim, as contas foram aprovadas por unanimidade e sem ressalvas, refletindo um balanço geral considerado regular e bem conduzido. Após a análise técnica e a emissão do parecer, o Processo de Contas foi encaminhado à Câmara Municipal de Sobradinho.
Cabe agora aos vereadores o julgamento político-administrativo das Contas, como previsto pela Constituição Federal e seguindo o devido processo legal instituído pelo Regimento Interno da Câmara. As prestações de contas referentes aos anos de 2018 e 2020 dos administradores Luiz Affonso Trevisan e Armando Mayerhofer já estão tramitando na Câmara de Vereadores. A Primeira Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio Favorável, por unanimidade, referente às Contas de 2018. Já as contas de 2020 receberam Parecer Favorável com ressalvas, devido a falhas formais e de controle interno. Os Pareceres Prévios ficarão a disposição da população durante 60 dias para análise, respeitando os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O parecer prévio do TCE, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do Legislativo de Sobradinho.