Pesquisar
Close this search box.

Suspensão de lei da classificação de tabaco nas propriedades gera repercussões no setor

A medida cautelar acatada atendeu ao pedido do SindiTabaco, que alegou inconstitucionalidade da lei e apontou desafios operacionais e questões de competência legislativa

Foto: Divulgação – Afubra

A suspensão da Lei, que trata da classificação de tabaco diretamente nas propriedades rurais, feita pelo desembargador Carlos Eduardo Richinitti, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, gerou repercussões significativas no setor. A medida cautelar acatada atendeu ao pedido do SindiTabaco, que alegou inconstitucionalidade da lei e apontou desafios operacionais e questões de competência legislativa.

A ação direta de inconstitucionalidade movida pelo SindiTabaco destaca que a lei, ao tratar da classificação do tabaco diretamente nas propriedades, ultrapassa os limites da legislação estadual, interferindo em competências da União sobre o direito civil. Além disso, alega que a fiscalização proposta pela lei impõe ônus excessivo a determinados órgãos públicos. A suspensão temporária da lei foi justificada pelo imediatismo diante da iminência da comercialização da safra, que está prestes a começar.

O desembargador Richinitti afirmou que a decisão busca “evitar prejuízos severos ao setor”. Diante desse cenário, a Afubra emitiu uma nota , expressando sua surpresa com a decisão judicial. A entidade destaca que a lei, embora tenha gerado preocupações sobre a sua operacionalidade, proporcionava maior segurança ao produtor na classificação do tabaco em suas propriedades. No comunicado, a Afubra ressalta que a legislação não estava totalmente clara sobre como a classificação ocorreria na prática.

No entanto, acreditava-se que a lei seria cumprida e que, ao longo do processo de comercialização, eventuais adaptações seriam realizadas. A entidade manifestou sua intenção de acompanhar de perto o desdobramento da liminar junto às federações dos produtores e lideranças políticas. O objetivo é entender os termos da suspensão da lei e tomar as providências necessárias para garantir os interesses dos produtores e a estabilidade do setor diante do iminente início da safra.

Aqui, a Associação de Vereadores do Centro Serra (ACVSERRA), composta por 12 municípios, tendo mais de 100 vereadores associados, divulgou Nota de Repúdio assinada pelo presidente Tiago Bertollo, acerca da decisão do desembargador Carlos Eduardo Richinitti. A entidade expressa sua indignação diante dessa decisão, considerando que o referido projeto, que se encontrava pendente na Assembleia desde 2015, e diz que só obteve aprovação no final de 2022 devido à incansável luta dos vereadores, em colaboração com os Deputados Estaduais e o Governo do Rio Grande do Sul. A ACVSERRA diz confiar que esta liminar será derrubada e reafirma o compromisso em continuar lutando pela legitimidade desta lei em defesa dos produtores de fumo.

Ao acessar e navegar neste website você está de acordo com a nossa Política de Privacidade