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Sobradinho adere ao programa REFIS

O Refis abrange dívidas tributárias ou não, cujo fato gerador ou ato infracional tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021. Os créditos deverão ser pagos em uma única vez, à vista com desconto de 75% sobre o valor dos juros e 100% do valor da multa, devendo o pagamento dos débitos ser efetuado até 30 de novembro de 2022

Foto: Fabrício Ceolin

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou o projeto do Executivo referente ao Programa de Recuperação Fiscal – o Refis 2022. O prefeito Armando Mayerhofer salienta que essa é uma ótima oportunidade para os contribuintes em dívida ativa possam quitar seus débitos.

O Refis abrange dívidas tributárias ou não, cujo fato gerador ou ato infracional tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021. Os créditos deverão ser pagos em uma única vez, à vista com desconto de 75% sobre o valor dos juros e 100% do valor da multa, devendo o pagamento dos débitos ser efetuado até 30 de novembro de 2022. Mayerhofer destaca a importância dos contribuintes se manterem em dia com os cofres municipais, evitando que seus débitos sejam inscritos em dívida ativa e, por orientação do Tribunal de Contas, sejam encaminhados para cobrança judicial.

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