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Receita Estadual divulga índices definitivos de rateio do ICMS para os municípios gaúchos em 2023

O Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo para o próximo ano aponta como o Estado irá repartir cerca de R$ 8,3 bilhões entre as prefeituras

Foto: Divulgação

A Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, divulgou os percentuais que caberão a cada um dos 497 municípios gaúchos no rateio da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ao longo de 2023. O Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo para o próximo ano aponta como o Estado irá repartir cerca de R$ 8,3 bilhões entre as prefeituras.

No Centro Serra terão variação positiva os municípios de Sobradinho com 1,24%; Tunas: 0,70%; Estrela Velha: 0,71% e Jacuizinho com 1,66%. Os demais municípios terão queda no retorno do IPM em 2023: Arroio do Tigre: -0,55%; Segredo:-1,82%; Ibarama: -.3,84%; Passa Sete: -,0,43%; Lagoa Bonita: -1,17%; Lagoão: -2,33%; Cerro Branco: -1,31%; Novo Cabrais: -,6,27% e Salto do Jacuí queda de 3,76%.

Entre as 20 maiores economias do Estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal, três registraram crescimento e 17 apresentaram queda na comparação do IPM Definitivo 2023 com o IPM Definitivo 2022. As maiores variações positivas são de Triunfo (+20,72%) e Guaíba (+10,27%), enquanto as maiores reduções foram verificadas em Gravataí (-24%) e Santa Cruz do Sul (-13,07%). O volume de recursos corresponde a 25% sobre a receita de ICMS previsto para 2023, considerando as deduções estabelecidas pela Constituição Federal, como por exemplo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).

Os números constam na Portaria Nº 108/22, publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira, 07. O ICMS repassado às prefeituras representa, em média, 20% do total das respectivas receitas, consistindo em uma importante fonte de recursos para os municípios gaúchos. A apuração do IPM é feita anualmente pela Receita Estadual e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores.

O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice. O Valor Adicionado Fiscal é calculado pela diferença entre as saídas, ou seja, as vendas, e as entradas, ou seja, as compras, de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%. Além disso, conforme aprovado pela Assembleia Legislativa em novembro de 2021, a partir de 2024 a educação será incluída entre os critérios do repasse.

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