O Executivo Municipal de Sobradinho encaminhou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Combate à Pichação, estabelece sanções aos pichadores, regulamenta a venda de tinta spray e reconhece o grafite como manifestação artística de valor cultural. A proposta surgiu a partir de indicação da vereadora Cátia Dalmolin (PP), apresentada em outubro de 2025, com o objetivo de coibir e punir atos de pichação em prédios públicos e privados do município. Após a apresentação da indicação, uma das paredes externas da Câmara foi pichada com a frase “chora vereadora”, fato que a parlamentar classificou como uma afronta.
Em novembro do ano passado, a Polícia Civil de Sobradinho cumpriu dois mandados de busca e apreensão em residências de adolescentes investigados por pichações em diversos pontos da cidade, incluindo o prédio da Prefeitura. Durante a ação, foram apreendidas tintas utilizadas nas pichações, porções de maconha e desenhos semelhantes aos encontrados nos locais danificados. O projeto prevê que pessoas flagradas ou identificadas fazendo pichação, desenho ou escrita em bens públicos ou privados sem autorização deverão ressarcir os custos de restauração ou substituição do bem, além de pagar multa de 10 UPM (Unidade Padrão Municipal).
Se o ato ocorrer em monumento ou bem inventariado ou tombado, a multa sobe para 14 UPM, além da obrigação de restaurar o bem ao estado original no prazo de 48 horas. Atualmente, a UPM em Sobradinho é de R$ 613,91, valor atualizado mensalmente pelo IPCA. Segundo o Executivo, a proposta busca enfrentar problemas recentes de pichação registrados no município, que atingiram inclusive prédios públicos como a Câmara de Vereadores e o Centro Administrativo, gerando custos e impacto negativo na aparência urbana. O projeto está em análise nas comissões da Câmara e deverá ser votado na sessão dos vereadores da próxima segunda-feira (16).









