Ficou determinado à Tesouraria Municipal que os pagamentos deverão ser feitos em conta bancária da empresa fornecedora.
A prefeitura de Sobradinho emitiu uma ordem de serviço normatizando a realização dos pagamentos efetuados aos credores da Administração Municipal. Dessa forma, ficou determinado à Tesouraria Municipal que os pagamentos deverão ser feitos em conta bancária da empresa fornecedora. Isso vale também, segundo a determinação, mesmo se tratando de Microempreendedor Individual – a chamada MEI.