Prefeito e vice de Sobradinho têm mandatos cassados pela Justiça Eleitoral

De acordo com a decisão do Juiz Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, Diogo Bononi Freitas, os fatos consistiram na distribuição individualizada de bens – cargas de britas e uso de máquina (rolo compressor) – a empresários e eleitores, de forma irregular.

out 19, 2022

Foto: Reprodução/Facebook

A Justiça Eleitoral de Sobradinho emitiu uma nota à imprensa no final da tarde desta quarta-feira (19), na qual informa a cassação dos diplomas do atual prefeito de Sobradinho, Armando Mayerhofer (MDB), e do vice-prefeito, Ivan Solismar Trevisan (MDB). Ambos foram denunciados pela Coligação Sobradinho Pode Mais (PSB/PSDB/PTB/PP), dos então candidatos Jorge Pohlmann e Gibran Trevisan, alegando que os investigados praticaram condutas vedadas a agentes públicos, se utilizando da administração pública para fins eleitorais com o intuito de favorecer os candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nas eleições municipais de 2020. No entanto, em 2022, a Coligação que ingressou com a ação desistiu da acusação, momento em que o Ministério Público Eleitoral assumiu o processo.

De acordo com a decisão do Juiz Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, Diogo Bononi Freitas, os fatos consistiram na distribuição individualizada de bens – cargas de britas e uso de máquina (rolo compressor) – a empresários e eleitores, de forma irregular, sem a observância das formalidades previstas na Lei Municipal nº 4.381/17, por ordens diretas do Secretário de Obras ou do Prefeito de forma a beneficiar os candidatos à época, integrantes da mesma coligação que participava do governo municipal em 2020.

No entendimento do magistrado houve distribuição de material obtido da britadeira municipal, através de maquinário da prefeitura, bens públicos, de uma cidade com recursos orçamentários certamente mais limitados devido a seu porte, para donos de empreendimentos comerciais, que em regiões de população menor costumam possuir grande poder de influência. Além disso, o fato de a distribuição do material ter ocorrido em ano eleitoral, sem observância dos requisitos da legislação municipal, por ordem direta do Prefeito e do Secretário Municipal de Obras, em um contexto de completa irregularidade, evidencia de maneira contundente o caráter puramente eleitoreiro da conduta do governante da época. Não fosse assim, não teria havido o incremento da produção de brita, através da compra de novo britador, em pleno ano eleitoral, conforme oportunamente lembrou o MPE”.

As sanções aplicadas aos representados são a cassação do diploma dos eleitos em 2020 para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Sobradinho, respectivamente, Armando Mayerhofer e Ivan Solismar Trevisan, bem como a cominação da inelegibilidade de todos, inclusive de Luiz Affonso Trevisan pelo prazo dos 08 (oito) anos, em conformidade com o art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, além de aplicação de multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada um, tendo em vista a reincidência da prática. Ainda, foi determinada a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de Improbidade Administrativa.

Da sentença cabe recurso. Eles podem permanecer no cargo enquanto recorrem da decisão.