Prazo de entrega das Declarações do Imposto Territorial Rural encerra dia 30 de setembro

O valor do imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização.
Foto: Divulgação

Proprietários, titulares de domínio útil e possuidores de imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro para enviar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Neste ano, a Receita Federal disponibilizou uma nova opção de envio digital por meio do serviço “Minhas Declarações do ITR”, acessível no Portal de Serviços da Receita Federal e no site gov.br, o que garante mais agilidade e segurança no preenchimento. O valor do imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização: áreas maiores e menos utilizadas pagam mais; já propriedades com uso efetivo em agricultura ou pecuária têm redução no imposto.

Estão isentas áreas com cobertura de florestas ou proteção ambiental, além de pequenas glebas rurais cujos proprietários não possuem outros imóveis, e terrenos rurais pertencentes a instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, desde que usados em suas atividades principais. Mesmo quem perdeu a posse ou propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data de entrega do ITR 2025 precisa declarar e quitar o imposto, pois ele é exigido para transferência de propriedade e obtenção de financiamentos rurais.

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