Por videoconferência, Afubra realiza Assembleia e mantém taxas

A Assembleia Extraordinária homologou a prestação de contas do exercício encerrado no fim de 2019 e também, as deliberações da diretoria e dos Conselhos sobre as taxas e valores da Unidade Referencial Mutual (URM)

jul 30, 2021

Foto: Divulgação

A Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) realizou na manhã de hoje, 30 de julho, a suas Assembleias Extraordinária e Ordinária, na modalidade digital, em decorrência da continuidade das restrições sanitárias devido ao Covid-19. “Em 2020, realizamos a Assembleia, de maneira virtual, apenas com os conselheiros da entidade. Este ano, por meio da tecnologia, conseguimos realizar a assembleia com os associados”, explica o presidente da Afubra, Benício Albano Werner.

A Assembleia Extraordinária homologou a prestação de contas do exercício encerrado no fim de 2019 e também, as deliberações da diretoria e dos Conselhos sobre as taxas e valores da Unidade Referencial Mutual (URM), contribuições e benefícios do Sistema Mutualista, referentes à safra 2020/2021. “Em 2020 definimos todas essas questões junto com os Conselhos Deliberativo e Fiscal. Porém, este ano, primeiro precisamos homologar estas decisões com os associados, virtualmente, presentes”, explana Werner. Ele ainda destaca que foi aprovado, ainda, uma inclusão no Estatuto da entidade, que permite a realização de Assembleia no formato virtual/digital. “Essa inclusão se faz necessária, para que tudo sempre ocorra dentro das regras da entidade”.

A Assembleia Ordinária definiu as taxas, contribuições e benefícios do Sistema Mutualista para a safra 2021/2022.

TAXAS – A nova definição, válida para a safra 2021/2022, mantém a taxa de contribuição para inscrição das lavouras de tabaco para o auxílio sobre danos de granizo, em 4,8%. Para quem têm direito às bonificações de 10%, 20%, 30% e 40%, as taxas continuam em 4,3%, 3,8%, 3,4% e 2,9%, respectivamente. O bônus é concedido aos produtores que efetuam inscrição de forma ininterrupta e sem registro de prejuízos com granizos indenizáveis, seguindo períodos pré-determinados.

DESCONTOS –Para a safra 2021/2022, ficou estabelecido o desconto de 5%, caso os produtores antecipem o pagamento até 31 de agosto; 3% para quem optar pela liquidação até 30 de setembro; e, até 31 de outubro, prazo final para inscrições, o desconto é de 2%.

PRAZOS – Desde a safra 2017/2018, o prazo de carência passou a ser de sete dias, a partir da entrega dos pedidos de inscrição de lavouras na Afubra, matriz e filiais, e postagem no Correio. A nova regra foi aprovada na Assembleia Geral Ordinária, em julho de 2016. “O produtor devedor, mesmo tendo feito sua inscrição anterior ao pagamento, a validade contará sete dias a partir da data do pagamento”, explica o presidente da Afubra.

URM – Para a próxima safra, haverá mudanças na Unidade Referencial Mutual (URM), que serve de base para o recebimento dos benefícios e pagamentos dos auxílios do Sistema Mutualista. O valor da URM passará de R$ 13,47 para R$ 14,54.

DIRETORIA – Durante a Assembleia Ordinária, foi apresentado Fabricio Murini como segundo secretário da entidade para a gestão que encerra em 2023, devido ao falecimento de Adriano da Cunha, em abril de 2021.

 

Sistema Mutualista – Benefícios e Contribuições – Safra 2021/2022

Auxílio Danos em Lavouras Granizo Granizo e/ou tufão
Normal 4,8% 11,4%
Bônus 10% (5 a 8 safras) 4,3% 10,3%
Bônus 20% (9 a 12 safras) 3,8% 9,1%
Bônus 30% (13 a 16 safras) 3,4% 8%
Bônus 40% (17 ou + safras) 2,9% 6,8%

 

  Contribuição

Em URMs

Benefício

Em URMs

Contribuição anual associativa 3
Contribuição anual para auxílio funeral 5 800
Contribuição anual para auxílio funeral esposa/filhos 5 800
    Em caso de perda total
Auxílio estufa geminada 8 480
Auxílio estufa A/B 8 640
Auxílio estufa G 8 850
Auxílio estufa ar forçado adaptada AFA 8 850
Auxílio estufa ar forçado gêmea 8 850
Auxílio estufa ar forçado 8 1.100