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Plenário do TSE indefere registro da candidatura do deputado federal gaúcho Marlon Santos

Santos teve a candidatura impugnada em razão de uma condenação por improbidade administrativa, proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Segundo o acórdão, ele teria participado de um esquema conhecido como “rachadinha”, no qual embolsava parte dos salários de servidores

Foto: Arquivo Pessoal – Facebook

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, na noite dessa terça-feira (25), o registro da candidatura do deputado federal reeleito Marlon Santos (PL). Com isso, o parlamentar gaúcho não poderá ser empossado na renovação do Congresso – abrindo a possibilidade de que o primeiro suplente da legenda, Bibo Nunes, assuma a vaga.

Santos teve a candidatura impugnada em razão de uma condenação por improbidade administrativa, proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Segundo o acórdão, ele teria participado de um esquema conhecido como “rachadinha”, no qual embolsava parte dos salários de servidores. O relator do caso, ministro Carlos Horbach, ponderou que a condenação havia sido suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento de recurso que discute o prazo de prescrição das condenações. Mas, para o magistrado, já há entendimento posterior do TSE que invalida decisões desse tipo. Assim, o relator entendeu que o registro de candidatura de Marlon Santos devesse ser negado de forma definitiva, no que foi seguido pelos demais ministros.

O político comentou o caso em uma rede social, e pediu que os seguidores “tenham foco e não desistam nunca; se determinem; busquem o conhecimento, se objetivem e levantem a cabeça”. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o caso de “rachadinha” envolvendo o deputado aconteceu entre 2003 e 2004, quando o político era deputado estadual. Em julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) considerou que ele poderia concorrer em razão de efeito suspensivo à condenação.

A tese foi descartada pelo TSE. Marlon Santos foi o 24º deputado federal mais votado no Estado, com 85.911 votos. Bibo Nunes recebeu 76.521 votos. O Podemos chegou a pedir ao TSE que os votos dados no parlamentar que teve o registro cassado fossem desconsiderados, mas teve o recurso negado pela corte. Com isso, a vaga aberta no Congresso vai ficar nas mãos do PL.

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