Uma patrulha ambiental da Brigada Militar de Cachoeira do Sul cumpriu a ordem de fiscalização ambiental no município de Sobradinho. A ação resultou na lavratura de dois termos circunstanciados por crime de poluição ambiental.
Durante a operação, dois empreendimentos que atuam com triagem e armazenamento de resíduos sólidos Classe II B — atividade considerada potencialmente poluidora — foram fiscalizados. Em um dos locais, os responsáveis não apresentaram a documentação exigida para o licenciamento ambiental, conforme determina a Resolução Consema.
No segundo empreendimento, foi constatado o descumprimento das condições estabelecidas na licença ambiental. No local, havia triagem de materiais como alumínio, plásticos e eletrônicos, além de armazenamento de pneus e eletrônicos diretamente sobre o solo, sem qualquer tipo de proteção contra intempéries.
Diante das irregularidades flagradas e da constatação de que as atividades estavam em pleno funcionamento, foram lavrados dois termos circunstanciados. Aos responsáveis foi concedido o benefício previsto na Lei, que trata dos Juizados Especiais Criminais.

