O governo federal divulgou uma Medida Provisória que traz esperanças para os agricultores do Rio Grande do Sul. Segundo a FETAG, ainda são aguardados detalhes sobre os percentuais de descontos e anistias, que serão definidos em um decreto presidencial nos próximos dias. Porém, já está claro que serão beneficiados aqueles cuja renda esperada do empreendimento ou o valor dos bens e empreendimentos tenha sofrido perdas iguais ou superiores a 30%.
Essas diretrizes abrangem operações inadimplentes ou com vencimentos entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, em municípios que tenham decretos de calamidade pública ou estado de emergência reconhecidos até 31 de julho, além das operações de crédito rural voltadas à industrialização por meio da linha de crédito Pronaf. Porém, operações já cobertas pelo Proagro ou seguradas por qualquer tipo de seguro de bens e produção rural não serão incluídas. Para a concessão do benefício, o percentual de perdas declarado pelo agricultor deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. O presidente da Fetag-RS, Carlos Joel da Silva, considera que “o movimento sindical gaúcho, liderado pela Fetag-RS, juntamente com a Contag e os Sindicados dos Trabalhadores Rurais, conquistou uma importante vitória”.
Ele destacou que conseguiram incluir municípios que tiveram decretos após as medidas previamente anunciadas, reconhecendo as perdas na produção agropecuária e nas agroindústrias familiares que recebem financiamento. Agora, a entidade busca assegurar o maior percentual de desconto possível e anistia total para aqueles que perderam tudo. Joel também ressalta que a Fetag-RS aguarda o anúncio de duas outras Medidas Provisórias prometidas pelo governo: uma voltada para os produtores com dívidas nas cooperativas e outra para aqueles que têm débitos com cerealistas e empresas, com um prazo de 10 anos, sendo 2 anos de carência e 8 para o pagamento.