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Liminar suspende lei da classificação do tabaco na propriedade

O presidente da Fetag, Carlos Joel da Silva, disse que a ação movida pelo SindiTabaco – entidade que representa as indústrias – demonstra total desprezo e desconsideração com aquelas pessoas que se dedicam a atividade do tabaco

Foto: Divulgação – Fetag

O desembargador Carlos Eduardo Richinitti, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acatou o pedido de medida cautelar impetrado pelo SindiTabaco sobre os efeitos da Lei 15.958/23, que trata da classificação de tabaco diretamente nas propriedades rurais. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela entidade sindical, sob o argumento de que a legislação aprovada pela Assembleia Legislativa não é compatível com as Constituições Federal e Estadual por interferir indevidamente na dinâmica da atividade empresarial do setor fumageiro, em consequente violação aos princípios da liberdade econômica e da livre concorrência.

Também assinala que haveria diversos problemas quanto à sua operacionalidade prática. A Lei previa que as empresas são obrigadas a fazer a classificação das folhas de tabaco nas propriedades dos agricultores. As divergências seriam dirimidas por terceiro, indicado por consenso entre as partes. Em seu relatório o desembargador apontou que essa classificação é feita conforme regras definidas por instrução normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária – o Mapa. São levadas em consideração questões como a coloração da folha, oleosidade e posição na planta.

O vice-presidente da Afubra, Romeu Schneider, ressalta que dúvidas surgiram, mas, na ocasião, a Casa Civil do Estado afirmou que a legislação é autoexplicativa. A suspensão do texto da lei terá vigência até que haja uma decisão do colegiado do Tribunal de Justiça, tendo como justificativa o imediatismo devido à iminência da comercialização da safra, que tem início previsto para as próximas semanas. Em sua manifestação, o desembargador afirmou que a decisão visa “evitar prejuízos severos ao setor”.

O deputado Elton Weber (PSB) lamentou a decisão. Relator do projeto na Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, o parlamentar disse que a regra foi aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais por 46 votos a um, e promulgada em janeiro pela Assembleia. Weber lembra que o texto, de autoria do deputado Zé Nunes, foi construído em consenso. A Fetag-RS foi surpreendida com a liminar judicial. Em entrevista ao programa Enfoque da Rádio Sobradinho AM, o presidente Carlos Joel da Silva disse que a ação movida pelo SindiTabaco – entidade que representa as indústrias – demonstra total desprezo e desconsideração com aquelas pessoas que se dedicam a atividade do tabaco, e que deveriam ser reconhecidas como parcerias da cadeia produtiva.

Ele ainda destacou que a Fetag-RS já acionou seu corpo jurídico para tentar cassar a liminar. Já a Associação de Vereadores do Centro Serra, representando 12 municípios e mais de 100 vereadores associados, emitiu um anota onde manifesta seu veemente repúdio à decisão do desembargador Carlos Eduardo Richinitti, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que resultou na suspensão da compra do tabaco na casa do produtor na atual safra.

Conforme o presidente da Acvserra, Tiago Bertolo – vereador de Arroio do Tigre, a entidade espera que esta liminar será derrubada nas próximas horas, pois acredita que a voz da assembleia e a vontade expressa democraticamente não podem ser subjugadas por uma decisão singular. Ele salienta que a Acvserra reafirma o compromisso de continuar lutando pela legitimidade desta lei em defesa dos produtores de fumo, enfrentando os desafios decorrentes da produção e das adversidades climáticas.

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