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Lei proíbe a extração e venda do pinhão antes de 15 de abril

Além da apreensão do pinhão, é prevista aplicação de multa, que pode ser de R$ 300 por quilo apreendido.

Uma Lei de 1976 – que muitas pessoas desconhecem ou desrespeitam –, proíbe a extração e venda do pinhão antes do dia 15 de abril. O alerta foi feito pelo engenheiro ambiental Marcos Trindade, responsável pelo setor de Meio Ambiente da prefeitura de Sobradinho, após receber orientações do Ibama. O período leva em consideração a preservação da planta, a alimentação da fauna e a perpetuação da espécie, no caso, a Araucária. Esse tempo é o chamado defeso.

Segundo ele, a coleta antecipada não faz bem para a árvore, pois, as pessoas que vão fazer a retirada, usam taquaras, varas, quebram galhos, ferem a planta, e esses ferimentos viram uma porta de entrada para fungos e outras coisas que podem adoecê-la. O engenheiro ambiental destaca que um dos motivos da lei é a preservação, para que o ciclo da natureza se complete de forma natural. Marcos Trindade reforça que a data estipulada ajuda também a garantir que animais e aves tenham acesso à semente, pois, parte do que cai dos pinhões serve de alimento para a fauna.

Outro ponto é a dispersão das sementes. Um exemplo é a gralha que carrega o pinhão e enterra em outro lugar para se alimentar depois, sendo uma dispersora das sementes, o que garante a perpetuação da araucária. Com a chegada das temperaturas mais baixas, o pinhão contribui para preparar os animais para o inverno, com o reforço calórico necessário para papagaios-charão, gralhas, bugios e ouriços, que gostam e têm benefícios ao se alimentar com pinhão.

Trindade alerta que “aquele que não seguir as determinações da lei, poderá sofrer punições, como responder criminalmente pelo ato. Além da apreensão do pinhão, é prevista aplicação de multa, que pode ser de R$ 300 por quilo apreendido. A portaria do Ibama que trata do tema, ainda prevê que é proibido o abate dos pinheiros adultos entre abril, maio e junho. O engenheiro ambiental lembra que “mesmo que a pessoa tenha encaminhado um pedido de licença em março para cortar um pinheiro, deve obedecer ao período, pois em abril, maio e junho não pode executar este abate”.

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