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Justiça rejeita absolvição sumária dos 14 réus no Caso Pronaf

Com isso, em uma fase seguinte, devem ter início etapa de instrução probatória com a análise de documentos trazidos no inquérito policial, as audiências nas quais poderão ocorrer novas manifestações, produção de provas periciais ou ainda a coleta de depoimentos de testemunhas

Em mais um capítulo do Caso Pronaf, como ficou conhecido o esquema de desvio de recursos destinados ao custeio de pequenos agricultores no Vale do Rio Pardo, a 7ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre negou o pedido de absolvição sumária apresentado pelos 14 réus. A decisão foi publicada na última sexta-feira (21), mas os envolvidos ainda poderão adotar medidas na tentativa de revertê-la. Após analisar os argumentos dos réus, o juiz Guilherme Beltrami entendeu que não havia hipóteses que justificassem a absolvição sumária. Com isso, em uma fase seguinte, devem ter início etapa de instrução probatória com a análise de documentos trazidos no inquérito policial, as audiências nas quais poderão ocorrer novas manifestações, produção de provas periciais ou ainda a coleta de depoimentos de testemunhas. Diante da complexidade do caso, ainda não é possível ter uma previsão de quando pode ocorrer o julgamento. O escândalo do Pronaf veio à tona em outubro de 2014.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, as irregularidades teriam sido cometidas entre 2007 e 2013 por pessoas ligadas ao Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) juntamente com servidores do Banco do Brasil. Depoimentos, conversas telefônicas e a análise de operações bancárias, segundo o inquérito, apontaram que os acusados transferiram valores de empréstimos captados por meio do Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf) para a Associação dos Pequenos Agricultores Camponeses (Aspac), que atuava como braço jurídico do MPA.

As investigações revelaram que ao menos R$ 178 milhões referentes aos contratos de financiamento passaram pelas contas da entidade. Desse montante, R$ 10,2 milhões não retornaram aos pequenos agricultores e teriam ido parar na conta de integrantes da associação. Cerca de 5,7 mil pessoas foram lesadas no esquema, muitas delas moradoras do Vale do Rio Pardo. Além da ação penal que tramita na Justiça Federal, seguem correndo os processos na esfera cível, onde as vítimas buscam indenização pelos prejuízos sofridos.

Embora existam centenas de ações, as vítimas ainda podem buscar seus direitos até pelo menos 2024, explicam os advogados Ricardo Hermany e Henrique Hermany, que representam cerca de 200 produtores. A reportagem é do Jornal Gazeta do Sul que teve acesso ao despacho do juiz federal Guilherme Beltrami publicado na página da Justiça Federal. Com isso, agora a ação penal terá prosseguimento com os interrogatórios e coleta de depoimentos das testemunhas. Após analisar todos os argumentos apresentados pelas defesas, ele ainda ressaltou que se as testemunhas “forem meramente abonatórias de conduta”, seus depoimentos poderão ser substituídos por declarações escritas. Um dos argumentos apresentados pedia a suspeição do juiz. A alegação do ex-vereador Wilson Luiz Rabuske, Vera Lúcia Lehmenn Rabuske, Marlise Teresinha Gularte e Perci Roberto Schuster foi de que o magistrado se manifestou nas investigações, deferindo medidas cautelares.

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