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Justiça mantém data de júri dos réus pelo incêndio na boate Kiss para fevereiro

Após o pedido de adiamento do júri desta segunda-feira, o advogado Jean Severo, que representa Luciano Bonilha Leão, emitiu uma nota à imprensa defendendo que o processo seja encerrado o quanto antes

Foto: Arquivo

O juiz de direito Francisco Luís Morsch, negou o pedido do Ministério Público do Estado (MPRS) e da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) para o adiamento do julgamento dos réus pelo incêndio na boate Kiss. A decisão foi proferida no fim da tarde dessa segunda-feira 11, horas após o pedido ser formalizado pelo Ministério Público.

O júri anterior, que havia condenado os quatro réus em dezembro de 2021, foi anulado. Em setembro, o júri foi remarcado para o dia 26 de fevereiro de 2024. A decisão de pedir o adiamento partiu das famílias e foi acolhida pelo MP. A justificativa é evitar um novo julgamento extenso e doloroso para familiares de vítimas e sobreviventes. Em sua decisão, o juiz afirma que os fundamentos apresentados pelos requerentes são “altamente relevantes”. Contudo, ressalta que a lei que determina o prosseguimento do processo deve ser obedecida.

Em 2021, Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, sócio da Kiss, havia sido condenado a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Mauro Hoffmann, também sócio da Kiss, tinha sido condenado à pena de 19 anos e seis meses de prisão. Vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos foi sentenciado a 18 anos, mesma pena de Luciano Bonilha Leão, produtor de palco da banda. Após o pedido de adiamento do júri desta segunda-feira, o advogado Jean Severo, que representa Luciano Bonilha Leão, emitiu uma nota à imprensa defendendo que o processo seja encerrado o quanto antes.

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