Justiça eleitoral cassa mandatos do prefeito e do vice de Salto do Jacuí

Ronaldo Moraes e Gelso de Brito poderão continuar em seus cargos enquanto aguardam julgamento de recurso
Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Salto do Jacuí Ronaldo Moraes, e do seu vice, Gelso de Brito, ambos do Partido Progressista (PP). A decisão resultou de ação movia pela Coligação Unidos para Vencer, formada por PDT e MDB, que alegou práticas vedadas e abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2024. A sentença, anunciada nesta terça-feira, 01, é da juíza Márcia Rita Oliveira Mainardi, responsável pela 154ª zona eleitoral de Arroio do Tigre.

De seis fatos apontados na ação, a magistrada reconheceu como ilícitos quatro. São eles: a destinação de bem público à Associação Quilombolas Urbanos, em concessão do direito real de uso, de forma gratuita e em período vedado; O repasse de recursos financeiros à Associação Cultural Comunitária Esperança – ACCE, no valor de 6 mil reais, sem contrapartida pela parte beneficiada; a entrega de chaves de um veículo à Associação Comunitária Júlio Borges em um evento público; e a participação em evento político em prédio público, o ginásio municipal da localidade de Rincão do Ivaí.

No local, o candidato teria entregue camisetas com seu nome gravado aos membros da comunidade. A juíza concluiu que as ações refletiam um abuso de poder político, uma vez que o prefeito utilizou a sua posição para favorecer sua própria candidatura, o que prejudicou a equidade do processo eleitoral. De acordo com a decisão, Ronaldo Moraes foi considerado inelegível por um período de oito anos, além de ter sido multado em R$ 21.282,00. O vice-prefeito Gelso Brito, apesar de não ter evidências de envolvimento direto nas atividades ilícitas, também teve seu diploma cassado, em respeito ao princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, embora não tenha sido multado ou considerado inelegível.

Em sua defesa, o prefeito Ronaldo Moraes alegou que a distribuição de área pública à Associação Quilombolas Urbanos ocorreu com autorização legislativa e com imposição de contrapartidas. Quanto ao repasse financeiro à Associação Cultural Comunitária Esperança, afirma que foi concedido com contrapartidas por parte da entidade recebedora, igualmente aprovada pelo poder legislativo do município. Já em relação ao veículo repassado à Associação Comunitária Júlio Borges, o prefeito diz que ele foi adquirido com verba de repasse parlamentar, para substituição de outro veículo da comunidade.

E por fim, alega que não houve a distribuição de camisetas no evento do dia 22 de setembro de 2024. A decisão ainda poderá ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral. Enquanto aguardam o julgamento do recurso, o prefeito Ronaldo Olimpio Pereira de Morais e seu vice, Gelso Soares de Brito, poderão continuar em seus cargos. Se o entendimento for confirmado pelo TRE, poderá haver a determinação para que novas eleições sejam realizadas em Salto do Jacuí.

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