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IGAM avalia critérios de distribuição de casas populares em Sobradinho

Após verificar a lei, o instituto de consultoria informou que sobre residir em imóvel alugado não consta entre os requisitos, documentos e exigências da lei aprovada no município.
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Foto: Divulgação

O Legislativo de Sobradinho pediu orientação técnica ao IGAM, para avaliar os critérios de seleção das casas populares construídas com recursos do município pelo Executivo. No dia 4 de março teve início as inscrições no saguão da prefeitura, e o vereador Jeferson Matana – PSB, deparou-se com um cartaz citando que como um dos critérios, o beneficiário deveria estar pagando aluguel. Apesar disso, lei municipal aprovada na Câmara, sobre Política Nacional de Habitação de Interesse Social, em nenhum momento cita este critério. Após verificar a lei, o instituto de consultoria informou que sobre residir em imóvel alugado não consta entre os requisitos, documentos e exigências da lei aprovada no município.

O parecer lembra que a própria Lei Federal que “Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e institui o Conselho Gestor, também não institui tal exigência entre os requisitos da população elegível aos programas do âmbito desta política.  Afirma que de fato, seria contraditório exigir-se isso, se o objetivo da Política Nacional de Habitação de Interesse Social é justamente viabilizar o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável para a população de menor renda, independentemente da situação da moradia atual do interessado (alugada, cedida, emprestada, moradia com parentes, ocupada, entre outros).

Destaca que o critério renda é determinante para os programas dessa política, mas a situação da moradia, inclusive com a exigência de comprovação de pagamento de aluguel, não. Porém, um fato importante a ser observado consiste na informação descrita sobre a “distribuição de 30 casas populares construídas com recursos próprios do município”. Ocorre que a Lei aprovada na Câmara, dispõe que os recursos para o programa do Município serão provenientes de transferências da União e do Estado, e não serão recursos próprios.

A execução de programas habitacionais com recursos provenientes de transferências voluntárias da União e do Estado obedecerá aos termos do convênio ou instrumento de repasse. Com isso, se os recursos são próprios do Município, não poderão ser oriundos da referida lei. Com isso, o Igam orientou utilizar as medidas regimentalmente previstas, tais como pedidos de informações, pedidos de providências, convocação de autoridades, entre outras aptas a esclarecer os fatos.

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