Foto: Fabrício Ceolin/CBVS
O governador Eduardo Leite sancionou, nesta terça-feira (27), sem vetos, a lei complementar nº 15.726/21 que reconhece oficialmente as corporações de bombeiros voluntários no Estado. No território gaúcho, segundo dados da Associação dos Bombeiros Voluntários do Estado do Rio Grande do Sul (Voluntersul), cerca de 60 municípios contam com corporações de bombeiros voluntários, que atendem ocorrências que vão desde combate a incêndios até operações de resgate e acidentes de trânsito ou casos clínicos – algumas delas contando com diversos caminhões, ambulâncias e até barcos para operações aquáticas, entre outras viaturas e equipamentos.
A estimativa da entidade do setor é de que atualmente cerca de 1,5 mil voluntários ajudam a manter os plantões 24 horas para atendimento de suas comunidades. Em 2020, as corporações atenderam 28.414 chamados, segundo levantamento da Voluntersul. Para o presidente da entidade, Anderson Jociel da Rosa, “a construção desta lei é uma façanha histórica para os gaúchos”. Ele destaca que a iniciativa é inédita no País, onde as normas que regem esse tipo de serviço normalmente vinham sido publicadas em nível de portarias – muitas vezes construídas de forma precária. “Mesmo no Rio Grande do Sul a operacionalidade das unidades voluntárias vinham de tempos em tempos sendo tema de debates entre as entidades do terceiro setor, Estado e Municípios, gerando insegurança entre os próprios governantes”, completou.
O então Projeto de Lei Complementar havia sido aprovado por unanimidade (52 votos) no dia 28 de setembro, pela Assembleia Legislativa. A iniciativa proposta pelo deputado Elton Weber (PSB) e subscrita por mais 37 parlamentares, havia sido construída conjuntamente com a Voluntersul e teve seu texto final costurado junto com a Casa Civil do Piratini até instantes antes da sessão de votação. Com isso, o Estado se tornou o primeiro no País a possuir uma legislação que garante aos bombeiros voluntários a autonomia na prestação do serviço. Pelo texto da nova lei, passa a ser competência dos municípios a criação, regulamentação, organização e fiscalização dos serviços civis auxiliares de combate ao fogo, buscas, salvamentos e atividades de defesa; Também fica autorizado que os municípios usem a linha de Emergência 193.
A proposição estabelece ainda o limite de um Corpo de Bombeiros Voluntário por município, exceto os já existentes. E prevê que nos casos em que houver os dois serviços – militar e voluntário, o comando da operação será do Corpo de Bombeiros Militar. No início da noite dessa terça-feira, Corporações Voluntárias em todo o Estado promoveram um sirenaço, em comemoração a aprovação da lei. A manifestação também foi promovida pelo Corpo de Bombeiros Voluntários de Sobradinho. Na região, as cidades de Candelária, Sobradinho, Agudo e Arroio do Tigre são atendidas pelos Bombeiros Voluntários.