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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

De acordo com o Código Eleitoral, existem algumas exceções.
Imagem: Rádios Sobradinho e Jacuí

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, 1º, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais, que será no próximo domingo, 6. A medida valerá até terça-feira, 8, 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão.

Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada. O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

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