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Disputa por localidade entre Candelária e Cachoeira do Sul vai parar na Justiça

Há mais de cinco anos, o território é motivo de impasse para quem reside e produz, por que não está claro a qual município a área pertence

Foto: Jornalista Tiago Garcia – JC

Tramita na 2ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul, uma ação judicial que questiona se uma área de cerca de 20 mil hectares, na localidade de Várzea do Botucaraí, segue pertencendo a Candelária ou deve passar a ser administrada por Cachoeira do Sul. Uma das decisões mais recentes intima o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a indicar o município da região sob disputa.

Há mais de cinco anos, o território é motivo de impasse para quem reside e produz, por que não está claro a qual município a área pertence. A Associação dos Herdeiros da Várzea do Botucaraí, que representa as 23 famílias residentes do local, defende que a comunidade deve permanecer sob a gestão de Candelária. Segundo o advogado Wilmar Rediske, contratado pela associação, Cachoeira do Sul estaria se apropriando de território que pertence ao município vizinho. Ele afirma que historicamente a área é ligada à Candelária, inclusive a localidade vizinha de Capão do Valo.

O advogado estima que o território sob litígio pode chegar a 20 mil hectares (cerca de 200 quilômetros quadrados). Em 2018, parte da área que teria supostamente adotada por Cachoeira do Sul teria sido destinada para uma produtora de nozes. Segundo o prefeito de Candelária, Nestor Ellwanger, o município é responsável pela localidade. No entanto, ele aponta que há dificuldade na prestação de contas, já que os moradores não sabem a qual município pertencem. Agora, a prefeitura aguarda uma possível notificação do IBGE a respeito do tema.

Questionada pela reportagem do portal GZH, a procuradoria de Cachoeira do Sul alegou que os autos estão em segredo de Justiça e que não possui acesso à ação. Conforme o órgão, o município não consta como parte no processo. Já o IBGE afirmou que as divisas estaduais e limites municipais não são definidos pelo órgão, mas por lei, através das Assembleias Legislativas dos Estados e do Congresso Nacional. Segundo o IBGE, definições ou redefinições territoriais são responsabilidade desses órgãos.

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