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Contas de Governo de 2016 do Executivo de Sobradinho serão votadas na próxima segunda-feira

O Projeto só será considerado rejeitado se receber o voto contrário de dois terços dos vereadores

Foto: Arquivo

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado emitiu Parecer Prévio desfavorável (nº 19.939), por unanimidade, às Contas de Governo de 2016 do então prefeito Luiz Affonso Trevisan, e favorável ao seu vice Jurandir João Sirena (in memória). No parecer, o Tribunal de Contas apontou que o Balanço Geral da Administração Municipal contém falhas prejudiciais ao erário, as quais, na sua globalidade, comprometem as contas em seu conjunto, situações ensejadoras de recomendação no sentido de sua correção para os exercícios subsequentes.

Luiz Affonso Trevisan impetrou Recurso de Embargos contra a decisão, e o Tribunal Pleno em Sessão no dia 16 de junho de 2021 decidiu por seu provimento, revertendo à parte desfavorável do Parecer Prévio nº 19.939 para parecer favorável à aprovação das Contas de 2016 sob o nº 21.075. Este novo parecer foi apresentado em Sessão Ordinária do Legislativo de Sobradinho, e o conteúdo do processo ficou a disposição da população durante 60 dias para análise, respeitando os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A partir disso, a Comissão de Finanças Orçamento, Serviços Públicos e Transportes, presidida pelo vereador Jeferson Matana, elaborou seu parecer opinando pela aprovação das contas do ex-prefeito, gerando assim um Projeto de Decreto Legislativo que será votado pelos vereadores em Sessão Extraordinária na próxima segunda-feira, 04, às 19 horas. O Projeto só será considerado rejeitado se receber o voto contrário de dois terços dos vereadores.

Ao analisar as Contas anuais dos prefeitos municipais, o Tribunal de Contas do Estado emite parecer prévio pela aprovação ou desaprovação, posicionamento este que pode ser mantido ou revertido pela Câmara de Vereadores, que é quem, efetivamente, julga as contas do governo municipal. Portanto, o parecer prévio do TCE, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Sobradinho.

 

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