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Começa hoje o envio da Declaração Anual de Rebanho

Responsáveis pela Inspetoria Veterinária de Sobradinho, destacaram que a Declaração é uma obrigação dos criadores.
Médicas veterinárias Rebeca Döpke e Patrícia Silveira participaram do Programa Enfoque. Foto: Henrique Lindner

Começou nesta segunda-feira, 15, o período para a Declaração Anual de Rebanho referente ao ano de 2024. O prazo se encerrará em 14 de junho. A Declaração de Rebanho é uma obrigação sanitária de todos os produtores rurais gaúchos detentores de animais. De acordo com a diretora do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (DDA/Seapi), Rosane Collares, além do atendimento à legislação vigente, os dados dão embasamento para que a Secretaria tenha uma radiografia da distribuição das populações animais e das faixas etárias. Com isso, é possível ter mais acertos nas políticas públicas de saúde animal.

Em entrevista ao Programa Enfoque da Rádio Sobradinho, as médicas veterinárias Rebeca Döpke e Patrícia Silveira, responsáveis pela Inspetoria Veterinária de Sobradinho, destacaram que a Declaração é uma obrigação dos criadores. Conforme elas, desde o ano passado, a declaração pode ser feita diretamente pela internet, em módulo específico dentro do Produtor Online. Caso prefira, o produtor também pode fazer o preenchimento nos formulários em PDF ou presencialmente nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuária, com auxílio dos servidores da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação e assinando digitalmente com sua senha do Produtor Online.

A Declaração Anual de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade. Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada no estabelecimento, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, abelhas, entre outros. No formulário de caracterização da propriedade, há campos como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias. Já os formulários específicos sobre os animais têm questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros.

Conforme as profissionais, o criador que estiver inadimplente com a declaração terá seu cadastro bloqueado no sistema e não poderá emitir Guias de Trânsito Animal (GTA), documento necessário para casos de transporte de animais para participação em eventos, como rodeios, por exemplo. Em 2023, a declaração teve adesão de 84,19%, índice que se manteve condizente com a média de declarações de rebanho entregues nos anos anteriores.

Acesse produtoronline.rs.gov.br/declaracaorebanho para fazer a declaração on-line.

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