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Justiça emite nota sobre a soltura do homem que matou a ex-namorada em Salto do Jacuí

Juarez Júnior Ramos da Silva, de 24 anos, assassinou a tiros a ex-namorada Maila Wagner, de 20 anos, e depois cometeu suicídio em Salto do Jacuí

Fotos: Divulgação/Redes Sociais

O assassinato da jovem Maila Wagner, de 20 anos, moradora do município, segue repercutindo em todo o Estado. Maila foi morta a tiros pelo seu ex-namorado, Juarez Júnior Ramos da Silva, de 24 anos, morador de Salto do Jacuí. O crime ocorreu no dia 30 de outubro, no final da tarde, na Avenida Pio XII, em Salto do Jacuí. Após matar a jovem, Juarez cometeu suicídio com um tiro no peito.

Nos últimos dias, o crime ganhou as páginas do jornal Zero Hora. Já o Tribunal de Justiça do Estado divulgou, nesta segunda-feira (07), uma nota de esclarecimento sobre o questionamento que vem sendo feito nas redes sociais por familiares e amigos da vítima. Eles lamentam que o autor do crime tenha sido solto pelo Poder Judiciário de Arroio do Tigre, após ter ficado preso preventivamente por dois dias. Maila Wagner contava com medida protetiva após o termino do relacionamento, mas Juarez desrespeitava a decisão. Devido a isso, em 15 de setembro, foi expedido um mandado de prisão preventiva, atendendo pedido feito pela Polícia Civil. O rapaz se apresentou espontaneamente, quando foi preso preventivamente por desrespeito à medida protetiva. Dois dias depois, no entanto, sua prisão preventiva foi revogada pela Vara Judicial de Arroio do Tigre, a mesma que havia determinado sua prisão.

A decisão foi tomada pela juíza Márcia Mainardi que tem sido alvo de críticas nas redes sociais por conta desta decisão. Convidada por nossa reportagem para falar a respeito, ela optou em enviar uma nota de esclarecimento elaborada pelo Tribunal de Justiça do Estado, remetida também para outros órgãos de imprensa. A nota afirma que se trata “de um caso exclusivamente de medida protetiva, uma vez que a vítima não representou contra o ex-namorado para instauração de processo criminal. Foi expedido mandado de prisão como medida de urgência e após sete dias, Juarez se apresentou voluntariamente na Delegacia de Polícia”. O texto segue afirmando que “a juíza designou audiência de custódia, determinou a manutenção da prisão preventiva, além de uma busca e apreensão em que nada foi encontrado”.

Esta busca teve o objetivo de tentar localizar a arma de fogo que o homem teria usado quando teria perseguido a jovem. A nota ainda afirma que em dois dias a defesa comprovou nos autos que o acusado estaria na cidade de Estrela Velha para adquirir peças numa loja, onde costumeiramente comprava para a oficina de que era proprietário, não com intuito de perseguir a ex-namorada. Desta forma, a prisão foi substituída por medida de proteção. A prisão não se prolonga nesses casos, diz a nota, e serviu para verificar se houve mesmo descumprimento da medida. A renovação da prisão poderia ocorrer em caso de informação no processo acerca de eventual descumprimento das medidas protetivas.

No esclarecimento prestado pelo Tribunal de Justiça consta ainda que o crime ocorreu depois de dois meses sem notícia de outro possível descumprimento de medida protetiva. Os familiares da vítima, no entanto, não se conformam com a situação e alegam que a jovem era perseguida pelo ex desde que decidira terminar o relacionamento, em maio. Maila havia voltado a morar na casa dos pais, em Estrela Velha, após se separar. O relacionamento com o ex tinha durado pouco mais de dois anos.

 

Leia a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

“Trata-se de um caso exclusivamente de medida protetiva, uma vez que a vítima não representou contra o ex-namorado para instauração de processo criminal. Foi expedido mandado de prisão como medida de urgência e após sete dias, Juarez se apresentou voluntariamente na Delegacia de Polícia. A juíza designou audiência de custódia, determinou a manutenção da prisão preventiva, além de uma busca e apreensão em que nada foi encontrado. Em dois dias, a defesa comprovou nos autos que o acusado estaria na cidade por outro motivo. A prisão foi substituída por medida de proteção, uma vez que não houve informação nos autos acerca de descumprimento da medida protetiva. A prisão não se prolonga nesses casos, serve para verificar se houve mesmo descumprimento da medida e o advogado logrou êxito em comprovar que não houve descumprimento no caso. A renovação da prisão poderia ocorrer em caso de informação no processo acerca de eventual descumprimento das medidas protetivas.

JULHO
Vítima não representou
Irmã da vítima teria dito a ela que o acusado teria falado algo em tom ameaçador.
A Juíza da Vara Judicial de Arroio do Tigre Márcia Rita de Oliveira Mainardi ouviu a vítima em uma audiência, sem a presença do acusado, e a vítima disse que não queria representar contra ele.

SETEMBRO

A vítima saiu do trabalho a pé e viu o acusado na rua de carro. Achava que ele estaria armado.Procurou a polícia e a Brigada Militar tentou localizá-lo, sem êxito. A juíza determinou a expedição de Mandado de Busca Apreensão e a arma não foi localizada.
Expedido mandado de prisão, o acusado se apresentou espontaneamente depois de 7 dias.Ele comprovou, com declarações e notas fiscais, que estava na cidade da vítima adquirindo peças em loja onde costumeiramente as comprava para sua oficina.

Segundo a magistrada, o caso tinha todos os elementos jurídicos para revogar a prisão, mantendo as medidas protetivas, o que foi feito.

Entre os fatores considerados para a soltura estão: Não representou por ameaça; Decretada a prisão, ele se apresentou espontaneamente; Não houve nenhuma outra notícia de possível descumprimento.

O crime ocorreu depois de dois meses sem notícia de outro possível descumprimento de medida protetiva.”

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