Câmara divulga parecer prévio do TCE sobre as contas do Executivo de Sobradinho de 2021 e 2022

Parecer Prévio do TCE-RS, que avaliou o balanço-geral da administração municipal de Sobradinho no exercício de 2021, identificou algumas falhas formais e deficiências no controle interno.
Foto: Roberto Tonelotto

Na 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores, promovida nessa segunda-feira (24), foram divulgados os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) a respeito das Contas Anuais do Executivo Municipal referentes aos anos de 2021 e 2022. Ambos os pareceres foram considerados favoráveis.

O Parecer Prévio do TCE-RS, que avaliou o balanço-geral da administração municipal de Sobradinho no exercício de 2021, identificou algumas falhas formais e deficiências no controle interno. Apesar dessas irregularidades, que não comprometeram o conjunto das contas e não geraram prejuízo ao erário, o tribunal emitiu um parecer favorável com ressalvas.

O então prefeito Armando Mayerhofer interpôs um recurso de embargos contra a decisão da Segunda Câmara do TCE-RS, que foi analisado pelo Tribunal Pleno em 4 de dezembro de 2024 e rejeitado por unanimidade, confirmando o parecer prévio com ressalvas. Esta decisão transitou em julgado em 11 de fevereiro de 2025.

O Tribunal também emitiu um parecer favorável às contas da Prefeitura relativas ao exercício de 2022, que abrangeu as gestões de Armando Mayerhofer e Ivan Trevisan, que também atuou como ordenador de despesas. As contas de Mayerhofer receberam um parecer favorável com ressalvas, devido a falhas de controle interno consideradas corrigíveis e sem impacto direto sobre os recursos municipais. O ex-prefeito também recorreu de alguns pontos do processo, mas seu recurso foi rejeitado pelo Tribunal Pleno em outubro de 2024, mantendo-se o parecer com ressalvas.

Em contrapartida, as contas de Ivan Trevisan foram aprovadas sem ressalvas, com a constatação de uma gestão regular. Com a decisão final do TCE-RS, os processos foram encaminhados à Câmara de Vereadores de Sobradinho, que é a instância responsável pelo julgamento político-administrativo das contas. O Legislativo Municipal deverá decidir sobre a aprovação ou rejeição das contas, levando em consideração as recomendações do Tribunal.

O parecer prévio do TCE-RS ficará disponível para análise da população por um período de 60 dias. Durante esse tempo, a Comissão de Finanças, Orçamento, Serviços Públicos e Transportes notificará os gestores envolvidos, que terão 15 dias para apresentar sua defesa. Após essa etapa, a Comissão emitirá um parecer no prazo de 30 dias, propondo um Projeto de Decreto Legislativo para a aprovação ou rejeição das contas.

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