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Apesar de decisão do STF, Famurs e PGE avaliam que nenhum município gaúcho será extinto

Na próxima segunda-feira, 13, o Consultor Jurídico da Confederação Nacional dos Municípios, Ricardo Hermany, falará sobre o assunto no programa Enfoque da Rádio Sobradinho

Lagoa Bonita do Sul é um dos municípios que entrou na mira de uma possível extinção por parte de decisão do STF. Foto: Salete Luchese

Decisão unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei estadual de 2010 que permitiu a emancipação e instalação de novos municípios no Rio Grande do Sul, entre eles, Lagoa Bonita e Jacuizinho, aqui na região Centro Serra. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.711, movida pela Procuradoria-Geral da República, foi finalizado em 4 de setembro e a decisão acabou publicada na última quarta-feira (08).  O entendimento do STF, segundo o relator Luís Roberto Barroso, foi de que “é inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais”, conforme previsão da Constituição.  O caso é complexo e partes interessadas ainda analisam a extensão dos efeitos. É provável que esclarecimentos pormenorizados dependerão de embargos declaratórios apresentados ao STF, instrumento que permite aclarar eventuais pontos obscuros de uma sentença. Há dúvida entre as autoridades locais sobre o resultado prático da decisão. Se os efeitos da lei tornada inconstitucional forem cassados, existe o risco de 30 municípios gaúchos serem extintos, voltando a pertencer aos territórios originais.

Contudo, a interpretação que ganha força é a de que Barroso apenas declarou a norma ilegal daqui para frente, sem cassar seus efeitos pretéritos, já que os municípios criados até 31 de dezembro de 2006 tiveram seus atos validados pela Emenda Constitucional 57/2008. Na avaliação do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT), um dos parlamentares que mais atuou na pauta emancipacionista nos anos 1990, três dezenas de cidades gaúchas correm o risco de serem extintas. Isso as levaria a ter as administrações locais, como a prefeitura e a Câmara de Vereadores, desativadas. Segundo ele, tudo dependerá da aplicação prática da decisão de Barroso. Tanto Pompeo, quanto a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul – a Famurs – acreditam que é possível manter a existência dos municípios. A decisão do STF é de caráter definitivo, com 10 votos favoráveis. Em tese, explicou a Corte, cabem apenas os embargos declaratórios, ferramenta que não se presta à rediscussão dos casos.

Para os municipalistas consultados, as cidades amparadas na Lei Complementar 13.587/2010, agora declarada inconstitucional, estão com sua vida administrativa assegurada pelo teor da Emenda Constitucional 57/2008. O texto dessa norma diz que ficariam validados “os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006”.  O coordenador-geral da Famurs, Salmo Dias de Oliveira, manifesta convicção de que nenhum município será extinto. Conforme ele, a lei foi considerada inconstitucional, mas os frutos dela serão mantidos para quem se emancipou até 31 de dezembro de 2006.  O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, tem o mesmo entendimento. No voto de Barroso, a existência e a validade da Emenda Constitucional 57/2008 são citadas para os municípios criados até 2006. O que cai é a legislação estadual de 2010. O argumento de Barroso é de que não havia norma federal autorizando as emancipações, o que deveria ter sido feito por uma lei complementar federal, e não estadual. Por isso, o ministro, amplamente acompanhado por seus pares, afirmou que “o Congresso Nacional ainda não concluiu o processo legislativo pertinente”.

Na avaliação do advogado Roger Fischer, com atuação em tribunais superiores, teria faltado à Câmara e ao Senado aprovar a lei complementar que regraria a criação de municípios após o período abarcado pela Emenda Constitucional 57/2008. Na decisão, ele não cita situações específicas de municípios criados a partir da legislação declarada inconstitucional, tampouco informa se algum deles deverá deixar de existir ou se sua continuidade está assegurada. O ministro, em seu voto, faz exclusivamente a discussão acerca das leis e da constitucionalidade, sem ingressar no mérito das emancipações. Na fundamentação, faz breve menção ao fato de que houve proliferação de milhares de municípios no Brasil a partir dos anos 1990, alguns deles pequenos demais e com arrecadação insuficiente. Dos 30 municípios listados como potenciais atingidos, segundo a Famurs, 29 deles foram instalados em 1992 e 1996. Isso ocorreu com base em leis daquela época que, posteriormente, foram substituídas pela norma de 2010, agora declarada inconstitucional.

Na decisão, Barroso destacou que os regramentos que precederam a norma ilegal não devem voltar a ter validade. A Famurs entende que essas 29 cidades instaladas em 1992 e 1996 estariam plenamente asseguradas por estarem abarcadas, e serem anteriores ao marco temporal da Emenda Constitucional 57/2008. Um caso mais delicado poderá ser o de Pinto Bandeira, último município gaúcho a ser criado. A atual instalação aconteceu em janeiro de 2013. A primeira instalação de Pinto Bandeira ocorreu em 2001, mas isso perdurou somente até 2003. A suspensão veio após uma ação movida pelo PP de Bento Gonçalves, que não aceitava a emancipação do território. Na próxima quarta-feira (15), a Famurs irá promover uma reunião com os prefeitos das 30 cidades potencialmente atingidas para discutir a situação e definir os termos dos prováveis embargos declaratórios que serão apresentados ao STF.

Na próxima segunda-feira, 13, o Consultor Jurídico da Confederação Nacional dos Municípios, Ricardo Hermany, falará sobre o assunto no programa Enfoque da Rádio Sobradinho. Os 30 municípios, possivelmente atingidos, são: Almirante Tamandaré do Sul, Arroio do Padre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bozano, Capão Bonito do Sul, Capão do Cipó, Coronel Pilar, Cruzaltense, Itati, Mato Queimado, Pinhal da Serra, Pinto Bandeira, Rolador, Santa Margarida do Sul, São José do Sul, São Pedro das Missões, Westfália, Canudos do Vale, Forquetinha, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Novo Xingu, Pedras Altas, Quatro Irmãos, Paulo Bento, Santa Cecília do Sul, Tio Hugo, Coqueiro Baixo e Aceguá.

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